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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3569, de 30 de novembro de 1994

Nº 3569/1994

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X LE I Ni ?.-TÉS DE ?O DE /•t?í/evnowtf DE 1994

Dispõe sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. IQ. Os vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, para fins de remuneração dos servidores ativos e inativos, de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficarão estabelecidos na forma e nas datas dispostas nos parágrafos deste artigo. § Ifi. Os valores dos Padrões de Vencimento e respectivas referências dos cargos de provimento efetivo, passarão a ser, a partir de lo. de janeiro de 1995, de lo de fevereiro de 1995, de Ifi de março de 1995 e de Ifi de abril de 1995, os constantes das correspondentes Tabelas de Vencimento dispostas no anexo I, desta Lei.

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Art. 2.
Q. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações prôrias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal no. 4.320, LE I N° 3.TC2 DE 30 DE r^O(/^At^vzo DE 1994 de 17 de março de 1964, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no respectivo exercício financeiro, os créditos suplementares até o limite de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 3.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
fi. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^^./T^ ^- ^ de 1994? 173o da Independência e 106o. da República. ADOR DO ESTADO AWWellington Dante Secretário de Marques ,tica Antônio/Manoel fie Carvalh o Dantas Secretário áê Estada da Fazenda Antônio Ca SecretárioxdB Est reire ejanento ecio/IMr a filht Secretário ; Geral de Gói JRNC. L E I N° 3.s%9 DE 30 DE rfotSe/niaie.o DE 1994 ANEX O I TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (A PARTIR DE Ifi DE JAN-, Ifi FEV., Ifi MAR. E Ifi DE ABR/1995) NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SÍMBOLO NB-1 NM-1 NS-1 NSE-1 NSE-2 V Ifi JAN/95 100,00 175,00 281,86 664,09 861,65 ENCIMENT O (R$) Ifi FEV/95 104,00 182,00 293,13 690,62 896,07 Ifi MAR/95 108,16 189,28 304,86 718,26 931,93 Ifi ÀBR/95 112,49 196,85 317,05 747,00 969,22 LE I N^ 3-ttf DE 30 DE ffOtéaHHtC DE 1994 ANEX O li TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES (A PARTIR DE lo DE JANEIRO E lp. DE ABRIL DE 1995) SÍMBOLO CCS-0 CCS-1 CCS-2 CCS-3 CCS-4 CCS-5 CCS-6 CCS-7 VENCIMENTO (R$) Ifi JAN/95 738,00 428,00 303,61 235,09 219,27 171,84 156,03 109,63 lo. ABR/95 830,25 481,50 341,56 264,48 246,67 193,32 175,53 123,34 LE I N2 3.S-63 DE 3(9 DE rtn^MtoíZiC DE 1994 ANEX O III TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS (A PARTIR DE lo DE JANEIRO E lo. DE ABRIL DE 1995) SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 CCE-3 CCE-4 VENCIMENTO (R$) lo JAN/95 1.229,67 927,30 771,92 606,50 lo ABR/95 1.383,37 1.043,21 868,41 682,31 L E I Nu 3.S63 DE 30 DE rfbt/í/ntetiO DE 1994 ANEX O IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇ9ES DE CONFIANÇA (A PARTIR DE lo DE JANEIRO E lo DE ABRIL DE 1995) SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 VAL O lo JAN/95 85,00 65,00 50,00 46,71 45,00 32,24 R (R$) lp. ABR/9 5 95,63 73,13 56,25 52,56 50,63 36,28

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