Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3567, de 30 de novembro de 1994

Nº 3567/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

L E I NU %f67 DE SÓ DE ffofemteKO DE 1994

Dispõe sobre a remuneração do Pessoal Ativo e Inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguiunte Lei: Art. Ifi. Os vencimentos dos cargos efetivos e dos Cargos em Comissão, os valores das Funções de Confiança e o valor do salário-família, para fins de remuneração do Pessoal ativo e inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, ficarão estabelecidos, na forma e nas datas dispostas nos parágrafos deste artigo. § Ifi. Os valores dos Padrões de Vencimentos e suas respectivas Referências dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Pública, abrangidos pelas Tabelas I, II, III e IV, passarão a ser, a partir de Ifi de janeiro de 1995, de Ifi de fevereiro de 1995, de Ifi de março de 1995 e de Ifi de abril de 1995, os constantes das Tabelas de Vencimento de iguais denominações dispostas nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

2

3

Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público 2 (dois) Cargos em Comissão Especial de Coordenador - símbolo MP-CCE-1, 1 (um) Cargo em Comissão Simples de Assistente de Serviço II - Símbolo MP-CCS-4 e 10 (dez) Funções de Confiança de Motorista de Gabinete - Símbolo MP-FC-3 e 1 (uma) Função de Confiança de Agente de Segurança - Símbolo MP-FC-4, com vencimento constante dos Anexos VII, VI e IV, respectivamente.
Art. 3.
Q. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas a conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de i^oJjd—3—ode 1994; 173o da Independência e 106o da República. FILHO R DO ESTADO Wellington Ipantas Secretário de AntonidTManoél Secretário dei Es Marques tiça albo Dantas Fazenda Antônio Ca Secretário d Freire "do (Uade lamento feciõ Vieida Fllfy Secretário Geral /lé Governo JRNC. DE LE I Ni B.TCrt 3.0 DE rfOvinteno DE 1994 ANEXO I A PARTIR DE lQ DE JANEIRO/95 TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA I NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1A A-NM-1A T-NS-1A VENCIMENTO EM R$ 100,00 175,00 281,86 TABELA II A PARTIR DE Ifí DE FEVEREIRO/95 TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1A A-NM-1A T-NS-1A VENCIMENTO EM R$ 104,00 182,00 293,13 L E I N° l.s%t DE 30 EME /Õ^/x^te O DE 1994 ANEXO II TABELA III A PARTIR DE lQ DE MARÇO/95 TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1A A-NM-1A T-NS-1A VENCIMENTO EM R$ 108,16 189,28 304,86 TABELA IV A PARTIR DE Ifi DE ABRIL/95 TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1A A-NM-1A T-NS-1A VENCIMENTO EM R$ 112,49 196,85 317,05 DE LE I W 3.5% f- 3.0 DE /Õi/^m^kLO DE 1994 ANEXO III A PARTIR DE lQ DE JANEIRO/95 TABELA DE VALORES DAS FUNÇ9ES DE CONFIANÇA SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FC-02 MP-FC-03 MP-FC-04 VALO R EM R$ 85,0 0 65,0 0 50,0 0 47,0 0 DE 30 DE rSo^m^ito DE 1994 ANEXO IV A PARTIR DE DE lo DE ABRIL/95 TABELA DE VALORES DAS FUNÇ9ES DE CONFIANÇA SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FO0 2 MP-FC-03 MP-FC-04 VALO R EM R$ 95,6 3 73,1 3 56,2 5 52,6 4 DE L E I Nu 3.5%? ANEXO V A PARTIR DE DE lQ DE JANEIRO/95 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-4 VENCIMENTO EM R$ 738,00 428,00 300,00 250,00 L E I NU a.s%? DE 5 O DE rí?ví/H torto 1% 1994 ANEXO VI A PARTIR DE DE Ifi DE ABRIL/95 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-4 VENCIMENTO EM R$ 830,25 481,50 337,50 281,25 L E I Nu 3.3-69- DE 3 O DE (fot^n^^O DE 1994 ANEXO VII TABELA I A PARTIR DE lo. DE JANEIRO/95 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO EM R$ 927,30 606,50 TABELA II A PARTIR DE lo DE ABRIL/95 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO EM R$ 1-043,21 682,31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.