Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3566, de 25 de novembro de 1994
Nº 3566/1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASDEC, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASDEC, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o"" ^e f^-o i Independência e 106a da República. de 1994; 173o da :lécio Vieira Filho Secretário Geral/de Govei JRHC.