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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3565, de 25 de novembro de 1994

Nº 3565/1994

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Art. 2.
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L E I Nu 3.ttr DE 35" DE ^O^M bic0 DE 1994

Reconhece de utilidade publica o NÚCLEO DE APOIO COMUNITÁRIO - NUAC, da Colônia Eugenia, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ia. Fica reconhecido de utilidade pública o HÍCLEO DE APOIO COMUNITÁRIO - NUAC, com sede e foro na Cidade de Umbauba-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, eãí" de (^JQÍA-—^—-^ Independência e 106o. da República. de 1994; 173o. da :lécio Vieira Filho Secretário Geral ida Govei JRNC.

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