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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3562, de 25 de novembro de 1994

Nº 3562/1994

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - ÀSJB, com sede no assentamento de Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redondo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - ASJB, com sede no assentamento de Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redonda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ar de f^o i/C-L^, de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Secretário Ger JRHC.

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