Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3561, de 25 de novembro de 1994
Nº 3561/1994
L E I NU s.ttJ DE gf DE r/0(/í/nbH0m 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Umbauba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Umbauba-SE.
Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °ZS" de M-OIXV ^ O de 1994; 173o da Independência e 106o. da República. :lécio Secretário Gera JRNC.