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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3559, de 25 de novembro de 1994

Nº 3559/1994

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^5" d e y jGi Independência e 106o. da República. de 1994; 173o da mo JRNC.

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