Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3559, de 25 de novembro de 1994
Nº 3559/1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^5" d e y jGi Independência e 106o. da República. de 1994; 173o da mo JRNC.