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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3557, de 25 de novembro de 1994

Nº 3557/1994

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Art. 2.
1 artigo

L E I N2 2.-537 DE ^5" DE já^"i 6te^ DE 1994

Reconhece de uti1idade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS UNIDAS, com sede no assentamento de Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redondo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS UNIDAS, com sede no assentamento de Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redonda-SE.

Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ° 25 " de t—^^—S— o de 1994; 173o. da Independência e 106o da República. Secretário Gera JRNC.

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