Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neôpolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neôpolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^^de f^o Independência e 106o da República. L^= de 1994; 173o da ILHÓ DO ESTADO :léclo Vieijfcé Flll Secretári o Geral Ue Governo JRNC.
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