Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3555, de 10 de novembro de 1994
Nº 3555/1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MATINHA-TAUA, com sede e foro na Cidade de UmbaubaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MATINHA-TAUA, com sede e foro na Cidade de Umbauba-SE.
Art. 2.
fl. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de t^O^í-Jy^ Independência e 106o da República. -o de 1994; 173o da Secretário Geral JRNC.