Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3553, de 10 de novembro de 1994
Nº 3553/1994
L E I W 1.553 DE lO DE í/Ci/e/Htí,ietf DE 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO ASILO RIO BRANCO, coro sede e foro na Cidade de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO ASILO RIO BRANCO, coro sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, iO de Kucdji„k^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Deoclécio Vii Secretário Gera! JRNC.