Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3549, de 3 de outubro de 1994
Nº 3549/1994
LE I Nu 3.rf9 DE 03 DEt/OvfentoVZO DE 1994
Cria direito às pessoas portadoras de deficiências físicas a um percen tual de vagas nos concursos para car gos e empregos públicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas ofereci das no concurso.