Dispõe sobre a remuneração do Pessoal ativo e inativo da Policia Militar do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Os valores de soldo e de vencimento dos cargos em comissão, o valor do salário-família e o valor da Etapa, para fins de remuneração do Pessoal, ativo e inativo, da Policia Militar do Estado, ficam estabelecidos na forma disposta nos parágrafos deste artigo. § lo.. A partir de lo de novembro de 1994:
I
II
III
IV
2
3
Art. 2.
fi. Os valores de vencimento dos cargos em comissão, da respectiva Tabela do Quadro da Policia Militar do Estado, são, a partir de lo de setembro de 1994, os estabelecidos na correspondente Tabela disposta no Anexo III desta Lei, ficando revogada, também a partir de lo de setembro de 1994, a vantagem concedida, a titulo de Adicional, nos termos do art. 5o e Anexo III da Lei no 3.493, de 22 de junho de 1994.
Art. 3.
fl. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício, para atender os respectivos acréscimos, os créditos suplementares que se fizerem nnecessários, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de ^tái^C^ de 1994; 173o da Independência e 106o da República. S FILHÓ DO ESTADO L E I N° 3.sra DE otÇ DE OurTü^KO DE 1994 soei éci o Secretário G Antônio Secreta antas zenda Antônio Secretário d Fiam Secretário de Estado reire nejarnento Fontes Segurança Pública JRNC. LE I W 3.5-42 DE Zfc DE CurftJLtetZO DE 1994 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE SOLDO DOS POSTOS E GRADUAÇÕES POSTO OU GRADUAÇÃO Coronel Tenente-coronel Major Capitão Aspirante a Oficial Subtenente Cabo Soldado - 1? Classe Soldado - Engajado Soldado - Não Engajado A PARTIR DE 10.11.94 VALOR - R$ 266,08 242,93 222,44 191,58 154,06 138,63 130,38 126,39 111,75 94,46 83,81 66,52 54,55 41,77 34,59 LE I M!3.5-fa DE 3-fa DE OCCfítoitO DE 1994 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCE-04 CCS-11 CCS-09 CCS-08 VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE 10.11.94 611,86 480,74 100,24 339,15 165,40 137,83 LE I Nu 3.tr42 DE SLÇ DE Q(jcfuLte^O DE 1994 ANEXO UI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCE-04 CCS-11 CCS-09 CCS-08 VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE lo.09.94 539,51 423,90 88,39 299,05 145,84 121,54
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