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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3547, de 26 de outubro de 1994

Nº 3547/1994

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Art. 2. Art. 3.
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DE o% LE I N^ 3.^? DE Qu-fÍLVb"tíLQ DE 1994

Autoriza a abertura de créditos especiais, em favor da Secretaria de Estado da Administração, para atividades e obrigações a cargo do IPÊS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Estado Art. Ifi. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, em favor da Secretaria de Estado da Administração, para atendimento de obrigações orçamentárias do Estado destinadas a projetos, atividades e obrigações a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, créditos especiais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto nos artigos 43 e 45 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de outubro de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-w de aShcj^—o Independência e 106fi da LHO ESTADO Marcos A Secretar! Antoni Secretário de Antônio Ca Secretário de JRNC. de 1994; 173o da Dias inistraçao o Dantas inistraçao ei ré ejarnento

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