Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3543, de 11 de outubro de 1994
Nº 3543/1994
L E I m 3.5J3 DE di DE O^TkbieODE 1994
Cria cargos no Juizado da Infância e da Juventude e dá outras providen cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Esta Art. lo. Ficam criados, na Estrutura Organizado nai do Juizado da Infância e da Juventude vinculados ã Sécré taria do Juízo da 173 Vara os seguintes cargos: um (01) cargo de Chefe de Secretaria, Símbolo CCS-03; dois (02) cargos de Oficial de Secretaria, Símbolo CCS-05; três (03) cargos de Oficial de Justiça, Símbolo CCS-07.