Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3542, de 11 de outubro de 1994

Nº 3542/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO EUGENIA - ASCOM, com sede no Povoado Eugênia e foro na Comarca de Umbauba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO EUGENIA - ASCOM, com sede no Povoado Eugênia e foro na Comarca de Umbauba-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AÍ de tf^JSfcUIndependência e 106o da República. ^o de 1994; 173o da Secretário Ge JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.