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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3541, de 11 de outubro de 1994

Nº 3541/1994

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lp.. Fica reconhecida de utilidade pública a FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2.
fi. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de Pt%Z^L^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Secretário G rno JRNC.

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