Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PERDIDOS, com sede no Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lp.. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PERDIDOS, com sede no Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2.
Q. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ü de ^-àfx^a-^-o de 1994; 173o Independência e 106o da República. da Secretário Ger
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