Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3537, de 11 de outubro de 1994
Nº 3537/1994
Reconhece de utilidade pública o RIACHUELO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecido de utilidade pública o RIACHUELO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, aí de ô^J^S^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Deoclécio Secretário Geri no JRNC.