Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3537, de 11 de outubro de 1994

Nº 3537/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade pública o RIACHUELO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecido de utilidade pública o RIACHUELO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, aí de ô^J^S^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Deoclécio Secretário Geri no JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.