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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3536, de 11 de outubro de 1994

Nº 3536/1994

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Art. 2.
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LEI N°ã.SJC DE H DE QuL-fUL^njQ DE 1994

Reconhece de utilidade pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São Joao-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade publica a AÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São Joao-SE.

Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de i9^-übuL^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. Secretário Geral JRNC.

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