Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3535, de 7 de outubro de 1994
Nº 3535/1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES e GRUPO DE JOVENS MUSA, com sede e foro na Cidade de Estancia-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES e GRUPO DE JOVENS MUSA, com sede e foro na Cidade de Estancia-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oide iP-^lcV^o de 1994; 173o da Independência e 106o da República. foclécio VWira Filhó Secretário Geral de Governo JRNC.