Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3529, de 27 de setembro de 1994
Nº 3529/1994
LEI m 3.tt9 DE 3,1- DE j^f^^%%^?D E 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO ESTIVA, com sede e foro jurídico na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO ESTIVA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Art. 2.
g. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de n^tZ$^-^ de 1994; 173o da Independência e 106o da República. JRNC.