Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3523, de 22 de setembro de 1994
Nº 3523/1994
L E I Nu 3.SS3 DE o%"t DE JC(ffé/h te ng DE 1994
Dispõe sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Os vencimentos dos cargos efetivos e o valor do salário-família, para fins de remuneração dos servidores ativos e inativos, de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, resultantes da Lei no. 3.447, de 25 de março de 1994, ficam estabelecidos, a partir de lo. de setembro de 1994, na forma a seguir:
I
II
III
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