Dispõe sobre a remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Os vencimentos dos cargos efetivos e o valor do salário-família, para fins de remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, resultantes da Lei no. 3.448, de 25 de março de 1994, ficam estabelecidos, a partir de lo. de setembro de 1994, na forma a seguir:
I
II
III
2
Art. 2.
Q. OS valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado, resultantes da aplicação da Lei np. 3.448, de 25 de março de 1994, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de lo de setembro de 1994, ficando revogada, também a partir da mesma data, a vantagem concedida, a titulo de Adicional, nos termos do art. 4o da Lei no 3.492, de 22 de junho de 1994. § Ifi. As pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado que, apôs aplicação do reajuste disposto no "caput" deste artigo, ficarem com valores inferiores a R$ 70,00 (setenta reais), bem como aquelas que, por serem originalmente fixadas com base em Índices referenciais, também ficarem, com o referido reajuste, como valores menores que o mesmo valor, passam a ter os seus valores fixados em R$ 70,00 (setenta reais), a partir de lp. de setembro de 1994.
§ 2º. A pensão jDaga diretamente pelo Tesouro do Estado que, apôs aplicação do reajuste disposto no "caput" deste artigo, ficar com valor inferior ao pago no mês de agosto de 1994, ainda que superior a R$ 70,00 (setenta reais), considerada a vantagem até então concedida, a titulo de Adicional, terá, a partir de 1Q de setembro de 1994, uma complementação de pensão, na importância necessária para atingir o referido valor pago em agosto de 1994, até ser absorvida por reajustes posteriores. LE I Ni 3 Sli D E SLX. xm$iei^snfritO DE 1994
Art. 3.
ffl. Nenhum servidor civil, ativo ou inativo, de cargo de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo Estadual, bem como nenhum pensionista pago diretamente pelo Tesouro do Estado, perceberá, a partir do mês de setembro de 1994, com referência aos mesmos cargos, empregos ou pensões, vencimento básico ou salário-base, proventos ou pensão de valor mensal inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 4.
fl. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício, para atender os respectivos acréscimos, os créditos suplementares que se fizerem necessários, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), observados o disposto no art. 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de setembro de 1994.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =%"%- de n-B%5ZL Independência e 106o da República. de 1994; 173o da :lécip Vi Secretário Antonip/Manoê Secretário de antas zenda Marcos Aurê Secretário de E Prado Dias adô da Administração JRNC. L E I N° Z.ttJ D E oL9i TfcSe-fe-Ain,bUj DE 1994 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL A. ... TABELA I - PADRÕES i DE VENCIMENTO I I I ií l IV V VI -. VII VII I IX X ADMINISTRAÇÃO GERAL 70,0 0 71,0 0 72,0 0 73,0 0 75,0 0 115,0 0 116,0 0 145,70 147,00 149,0 0 70,70 71,7 1 72,72 73,7 3 75,75 116,15 117,16 147,15 148,47 150,49 71,40 72,42 73,44 74,46 76,50 117,3 1 118,33 148,62 149,95 151,99 72,12 73,15 74,18 75,21 77,27 118,48 119,51 150,11 151,45 153,51 V E N 72,8 4 73,8 8 74,9 2 75,9 6 78,0 4 119,66 120,7 1 151,6 1 152,96 155,04 CIM É R E 73,57 74,6 2 75,67 76,72 78,82 120,8 6 121,9 1 153,1 3 154,49 156,6 0 N T 0 F E R 74,3 0 75,3 6 76,4 2 77,4 9 79,6 1 122,0 7 123,1 3 154,66 156,0 4 158,1 6 O U E N 75,0 4 76,1 2 77,1 9 78,2 6 80,4 1 123,29 124,36 156,2 1 157,60 159,74 S C I 75,7 9 76,8 8 77,9 6 79,0 4 81,2 1 124,52 125,6 1 157,77 159,17 161,34 ALA R A S 76,55 77,65 78,74 79,8 3 82,0 2 125,77 126,86 159,34 160,77 162,95 A PARTIR DE lG.09.9 4 I 0 77,32 78,42 79,53 80,6 3 02^.84 127,0 3 128,1 3 160,94 162,37 164,58 78,09 79,2 1 80,3 2 81,4 4 83,6 7 128,3 0 129,4 1 162,5 5 164,0 0 166,2 3 78,87 80,0 0 81,1 3 82,2 5 84,5 1 129,5 8 130,7 1 164,1 7 165,64 167,89 - 79,66 80,8 0 81,9 4 83,0 8 85,3 5 130,8 8 132,0 1 165,82 167,29 165,57 R$ - 80,4 6 81,6 1 82,7 6 83,9 1 86,2 1 132,1 8 133,3 3 167,4 7 168,9 7 171,2 7 L E I N°- 3.524 DE âJL DE SJ?-fe^Am,HLO DE 1994 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO MAGISTÉRIO TABELA II - MAGISTÉRIO . PADRÕES V DE VENCIMENTO I I I II I IV V • VI VII CARGA HORÁRIA MENSAL A PARTIR DE 1Q.09.94 VENCIMENT O OU SALÁRIO -R$- REFERENCIA S 70,00 112,00 71,00 113,60 72,0 0 115,20 76,86 122,97 100,72 161,15 101,88 163,00 103,13 165,00 70,7 0 113,1 2 71,7 1 114,7 3 72,7 2 116,3 5 77,6 2 124,1 9 101,72 162,7 6 102,89 164,6 3 104,1 6 166,6 5 71,4 0 114,2 5 72,4 2 115,8 8 73,4 4 117,5 1 78,4 0 125,4 4 102,7 4 164,3 8 103,9 2 166,2 7 105,2 0 168,3 1 72,1 2 115,39 73,15 117,04 74,1 8 118,69 79,1 8 126,69 103,7 7 166,0 3 104,96 167,9 3 106,25 169,99 72,8 4 116,5 4 73,8 8 118,2 1 74,9 2 119,8 7 79,9 8 127,96 104,8 0 167,69 106,0 1 169,6 1 107,3 1 171,69 73,57 117,7 1 74,6 2 119,39 75,67 121,07 80,7 8 129,24 105,85 169,37 107,07 171,3 1 108,39 173,4 1 74,30 118,89 75,36 120,58 76,42 122,28 81,58 130,53 106,9 1 171,06 108,14 173,02 109,47 175,15 75,04 120,07 76,12 121,79 77,19 123,50 82,40 131,84 107,98 172,77 109,22 174,75 110,56 75,79 121,27 76,88 123,0 1 77,96 124,74 83,2 2 133,15 109,06 174,50 110,32 176,5 0 111,67 176,90 178,67 76,55 122,49 77,65 124,24 78,74 125,99 84,0 6 134,49 110,15 176,24 111,42 178,2 7 77,32 123,7 1 78,42 125,48 79,5 3 127,25 84,90 135,83 111,25 178,00 112,53 180,05 112,79 113,91 180,451 182,26 78,0 9 124,9 5 79,2 1 126,7 3 80,3 2 128,5 2 85,7 5 137,1 9 112,3 7 179,7 8 113,6 6 181,8 5 115,0 5 184,0 8 78,8 7 126,2 0 80,0 0 128,0 0 81,1 3 129,8 1 86,6 0 138,5 6 113,4 9 181,5 8 114,8 0 183,6 7 116,2 0 79,6 6 127,4 6 80,8 0 129,2 8 81,9 4 131,1 0 87,4 7 139,9 5 114,6 2 183,4 0 115,9 4 185,5 0 117,3 7 185,9 2 187,78 80,4 6 128,7 4 81,6 1 130,5 8 82,7 6 132,4 1 88,3 4 141,3 5 115,7 7 185,2 3 117,1 0 187,3 6 118,5 4 189,6 6 $ LE I N°3.51U DE êií. DE íf^^tó VL 0 DE 1994 PODER EXECUTIVO ANEXO III ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO FISCO TABELA II I 1 PADRÕES DE VENCIMENTO I I I II I IV - FISCO 77,0 0 82,0 0 87,0 0 92,0 0 77,7 7 82,8 2 87,8 7 92,9 2 78,54 83,6 4 88,7 4 93,8 4 79,33 84,48 89,63 94,78 VENCIM E R E 80,12 85,32 90,5 3 95,7 3 80,9 2 86,18 91,4 3 96,69 N T 0 F E R 81,7 3 87,0 4 92,35 97,65 E N 82,5 5 87,9 1 93,2 7 98,6 3 SALA R CIA S 83,3 7 88,7 9 94,2 0 99,6 2 84,2 1 89,6 8 95,15 100,6 1 A PARTIR DE 10.09.94 I 0 85,05 90,57 96,10 101,62 85,9 0 91,4 8 97,0 6 102,6 4 86,7 6 92,3 9 98,0 3 103,6 6 - R$ - 87,6 3 93,3 2 99,0 1 104,70 88,5 0 94,2 5 100,0 0 105,7 5 L E í NU 2.S-2J DE %ÍDZ SciG-tntevio DE 1994 PODER EXECUTIVO ANEXO IV ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DE PROCURADOR DO ESTADO FABELA IV - PADRÕES DE VENCIMENTO I I I PROCURADORIA DO ESTADO A PARTIR DE lQ.09.94 VENCIMENT O OU SALÁRIO - R$ - REFERENCIA S 87,00 92,00 — 87,87 92,92 88,74 93,84 89,63 94,78 90,53 95,73 91,43 96,69 92,35 97,65 93,27 98,63 - 9 94,20 99,62 95,15 100,61 96,10 101,62 97,06 102,64 98,03 103,66 99,01 104,70 100,00 105,75 L E I Nu 3.52Í DE ASL DE 5-e-fk/va^sKQ DE 1994 ANEXO V PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Tabela de Adicional - Art. lo, § lo CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS TABELA I ADMINISTRAÇÃO GERAL VIII, IX e X ADICIONAL A PARTIR DE 10.09.94 VALOR (R$) 50,00 TABELA MAGISTÉRIO PADRÃO V, VI e VII CARGA HORÁRIA Horas - c/Incorporação Definitiva Horas - c/Ampliação Pro visória para 200 Horas Horas - c/Incorporação Definitiva ADICIONAL A PARTIR DE 1O.09.94 VALOR (R$) 37,50 60,00 60,00 NOTA: Para os cargos ou empregos do Magistério com Incorporação Definitiva de carga horária superior a 125 e inferior a gá horária, será proporcional ao valor do Adicional corres pendente a 200 horas. LE I N^ 3.S-11 DE âJl VR 3^fff-/n K$wO DE 1994 ANEXO VI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SIMPLES CCS-01 CCS-02 CCS-03 CCS-04 CCS-05 CCS-06 CCS-07 CCS-08 CCS-09 CCS-10 CCS-11 CCS-12 VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE 10.09.94 27,25 33,88 40,51 47,88 58,93 67,76 95,75 121,54 145,84 169,41 299,05 515,60 L E I Nu 3.5âj DE gLJL DE Si(Tnfsn ^fcO DE 1994 ANEXO VII PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 CCE-04 CCE-05 CCE-0 6 CCE-07 CCE-08 VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE 10.09.94 34,62 53,03 64,08 88,39 110,49 423,90 539,51 648,11 -%mp%% L E I NU z.ttd D E SUL BE ^e^ntonO DE 1994 ANEXO VIII PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS SÍMBOLO FCO-01 FCO-02 FCO-03 FCO-04 FCO-05 FCO-06 FCO-07 FCO-08 FCO-09 FCO-10 FCO-11 FCO-12 VALO R (RS) A PARTIR DE lo.09.94 5,89 •j ;•• 7,00 8,10 9,21 10,31 11,78 13,99 16,21 25,04 39,77 44,93 55,24
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