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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3515, de 22 de agosto de 1994

Nº 3515/1994

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA " FRANCISCO PEDRO NASCIMENTO ", com sede e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA " FRANCISCO PEDRO NASCIMENTO ", com se de e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^2- de ooap^Í3o de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da República. ASS. Secretario Gera

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