Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3512, de 22 de agosto de 1994
Nº 3512/1994
LEI M3.rfZ DE â-Z DE frGOSTO DE 1994
Concede pensão mensal vitalícia a JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS e dã provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica concedida, a JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais). § lo. O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos per centuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2ºe. A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua espo sá MAGNÔLIA DORIÁ DOS SANTOS, cessando seus efeitos com a morte desta.
Art. 20.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos subsequentes.
Art. 30.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de junho de 1994.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =^- de CM^J S de 1994; 1730 da In dependência e 106o da República. :iho Secretário GefÀl de Governo