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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3509, de 4 de julho de 1994

Nº 3509/1994

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Art. 19. Art. 29.
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DE o4 I W 3. 5"03 tc LUO DE 1994

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MO RADORES DA REGIÃO DE ANINGASACMRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE ANINGASACMRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju , ^Yde^yvJ4Lo de 1994; 173Q da Inde pendênci a e 1069 da República. Secretario Gera JRNC.

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