Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3509, de 4 de julho de 1994
Nº 3509/1994
DE o4 I W 3. 5"03 tc LUO DE 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MO RADORES DA REGIÃO DE ANINGASACMRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE ANINGASACMRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju , ^Yde^yvJ4Lo de 1994; 173Q da Inde pendênci a e 1069 da República. Secretario Gera JRNC.