Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3508, de 4 de julho de 1994
Nº 3508/1994
Reconhece de útil idade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ROMÃO, com sede no Povoado Romão e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ROMÃO, com sede no Povoado Romão e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,racaju, $Y de 7 ^x(L o Aracaju , " T de. pendência e 106° da República. de 1994; 173° da Inde Secretario Ge no JRNC