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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3508, de 4 de julho de 1994

Nº 3508/1994

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Art. 19. Art. 29.
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Reconhece de útil idade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ROMÃO, com sede no Povoado Romão e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ROMÃO, com sede no Povoado Romão e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,racaju, $Y de 7 ^x(L o Aracaju , " T de. pendência e 106° da República. de 1994; 173° da Inde Secretario Ge no JRNC

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