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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3503, de 30 de junho de 1994

Nº 3503/1994

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Art. 2.
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LE I Nu3.^23 DE 3 O DE — ^ttLfl^é+0 DE 1994

Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL ESPERANÇA DE JESUS, com sede no Povoado Miran da e foro na Comarca de São Cris tovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL ESPERANÇA DE JESUS, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristovão-SE.

Art. 2.
e. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de pendência e 106^ da República. O de 1994; 173^ da Inde

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