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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3500, de 28 de junho de 1994

Nº 3500/1994

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Art. 1. Art. 29.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO PRETENSE, com sede no Povoado Barro Preto Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARROPRETENSE, com sede no Povoado Barro Preto Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub!icação, revogadas as disposições em contrário. A racaju, ^ de-i U-O de 1994; 1739 da Inde pendência e 106Q da Rep ublica. ^ ^ JRNC.

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