Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3498, de 23 de junho de 1994
Nº 3498/1994
LE I N5 3./tfF DE 0L3 DE^il^HO DE 1994
Dispõe sobre a remuneração dos servido res ativos e inativos do Quadro de Pes soai da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CC - 07 08 09 ADICIONAL (CR$) 248.104,64 349.754,93 603.027,66 o 3. /2 2 LE I N° D E (23 DE^W^f(? DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL A PARTIR DE 1^/06/1994 SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 ADICIONAL (CR$) 1.224.844,82 923.659,61 604.121,42 DE LE I N° ^93 g3 XW^Sltftí-0 DE 1994 ANEXO I V TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA A PARTIR DE 1^/06/1994 SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 ADICIONAL (CR$) 29.289,32 36.182,00 46.517,82 52.550,37 64.611,18