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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3498, de 23 de junho de 1994

Nº 3498/1994

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LE I N5 3./tfF DE 0L3 DE^il^HO DE 1994

Dispõe sobre a remuneração dos servido res ativos e inativos do Quadro de Pes soai da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
^. Os vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Con tas do Estado de Sergipe, não terão, a partir do mês de junho de 1994, valor mensal inferior a CR$ 178.172,50 (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e dois cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
§ 1ºQ. Além da remuneração calculada de acordo com o respectivo vencimento básico ou salário-base, tomado indu sive pará efeito de proventos, nos correspondentes valores dos Padrões de vencimento, e respectivas referências, observado o vá lor mensal mínimo fixado no "caput" deste artigo, os servidores ativos e inativos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, per ceberão, a partir do mês de junho de 1994, uma vantagem mensal, a título de Adicional, no valor estabelecido no Anexo I desta Lei .
§ 29ºO Adicional a que se refere o § 1^ des te artigo não será considerado para cálculo de outros adicio nais, gratificações ou quaisquer vantagens, e nem para efeito de contribuição previdenciaria. Art. missão ou no exercíci Quadro de Pessoal da Estado de Sergipe, pe além dos respectivos ou valores das mesmas constantes nos Anexo março de 1994, uma vá valor estabelecido pa desta Lei, observadas sível opção previstas 29. Os servidor o de Função de Secretaria Gera rceberão, a par vencimentos dos Funções de Con II, III e IV, d ntagem mensal, rá cada símbolo , conforme o ca em Lei. es ocupantes de Cargo em Co Confiança do correspondente tir do mês de junho de 1994, mesmos Cargos em Comissão fiança, fixados nas tabelas a Lei nQ 3.450, de 25 de a título de Adicional, no nos Anexos II, III e IV só, a representação e a pós L E I Nu 3.J9V DE oÊ3 DE^^""^"^ DE 1994
Art. 3.
e. O valor do Salário-Famíl ia pago mensal^ nente, na forma legal, por dependente do servidor estatutário civil, passa a ser CR$ 1.685,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), a partir do mês de junho de 1994.
Art. 4.
Q. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Tribunal de Contas, fi cando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Créditos Su plementares que se fizerem necessários até o limite de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros reais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. sua publicação.
Art. 59.
Esta Lei entrará em vigor na data de Aracaju, ^3 d pendência e 106^ da República. Art . 69. Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 173° da Inde Antôni o MakibfeT^aé/Carvalho I5antas Secretário! A e Estfàdo^cla Fazenda Antônio Car Secretário de-Eét rges Freire do Planejamento LEI Nu 3Var DE J3 DV^ttffHO DE 1994 ANEXO I TABELA DE ADICIONAL DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 15/06/1994 GRUPOS OPERACIONAIS NÍVEL Básico Médio Superior SÍMBOLO/CATEGORIA NB - 1 NM - 1 NS - 1 REFERÊNCIA ADICIONAL (CR$) 130.000,00 360.000,00 L E I Ni ?• ^ D E ^ 3 DK^MflTHC DE 1994 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES A PARTIR DE l°/06/1994 SÍMBOLO

CC - 07 08 09 ADICIONAL (CR$) 248.104,64 349.754,93 603.027,66 o 3. /2 2 LE I N° D E (23 DE^W^f(? DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL A PARTIR DE 1^/06/1994 SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 ADICIONAL (CR$) 1.224.844,82 923.659,61 604.121,42 DE LE I N° ^93 g3 XW^Sltftí-0 DE 1994 ANEXO I V TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA A PARTIR DE 1^/06/1994 SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 ADICIONAL (CR$) 29.289,32 36.182,00 46.517,82 52.550,37 64.611,18

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