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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3494, de 22 de junho de 1994

Nº 3494/1994

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Art. 19. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VISQUEIRO, com sede na Cidade de Muribeca e fó ro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VISQUEIRO, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
e. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publloação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^ Q-^o de 1994; 173° da Inde pendência e 106^ da Republ ica. ^^^ )eoclecio Vieitá Filhó Secretário Geral/de Goveri JRNC.

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