Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3494, de 22 de junho de 1994
Nº 3494/1994
LE I M!á%"/W DE 0^^- DE ^,ULpSUO DE 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VISQUEIRO, com sede na Cidade de Muribeca e fó ro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VISQUEIRO, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
e. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publloação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^ Q-^o de 1994; 173° da Inde pendência e 106^ da Republ ica. ^^^ )eoclecio Vieitá Filhó Secretário Geral/de Goveri JRNC.