Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3493, de 22 de junho de 1994
Nº 3493/1994
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LEI W â,/93 DE cZ"%, DEj?UfirttO DE 1994
Dispõe sobre a remuneração do Pes soai ativo e inativo da Polícia MilT tar do Estado, e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores de soldo do Pessoal da Poli. cia Militar do Estado passam a ser, a partir de lo de junho de 1994, os constantes da Tabela de Soldo dos Postos e Gradua ções disposta no Anexo I desta Lei. § lc. O valor do Salario-Família pago mensal mente, na forma legal, por dependente de pessoal estatutário da Polícia Militar do Estado passa a ser, a partir de lo de junho de 1994, de CR$ 1.685,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais).