Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3492, de 23 de junho de 1994
Nº 3492/1994
LEI N® 32.492 DE 3% DE 5 li DE 1994
Pes Dispoe sobre a remuneracdo do Po soal Civil, ativo e inativo, do der Executivo-Administracao Direta, Autargquias e Fundagoes Ptiblicas, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
s valores dos Padrdes de Vencimento, e respectivas Referéncias, que correspondem aos vencimentos ba f Slcos ou Salarios-base, dos servidores civis, dos cargos de Quadros Provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos de Pessoal da Administracgado Direta, das Autarquias e das Fun acoes Publicas, do Poder Executivo Estadual, abrangidos pe | las Tabelas I - ADMINISTRACAO GERAL, II_- MAGISTERIO, III O, e IV — PROCURADORIA DO ESTADO, nao terao, a partir do FIsc junho de 1994, valor mensal inferior a CR$ 178.172,50 cruzei _ te de (Cento @ setenta e oito mil, cento e setenta e dois *OS reais e cinquenta centavos),.
§ 1ºAlém da remuneracgao calculada de acordo } _ tomado | | regi respectivo vencimento basico ou ofp a . ve para efeito de proventos, nos correspondentes valo Inelusi C Tes dos Padr6es de Vencimento, & respectivas Referencias ' °bservaga © valor mensal minimo fixado no "caput deste arti 90, os Servidores civis, ativos ou inativos, de cargos de Provimento efetivo ou de empregos, dos Quadros de Pessoal a due se refere o mesmo "caput" deste acy Se NOs Peles Tabela I ~ ADMINISTRACKO GERAL, & II - MAGISTERIO, dos Pa Irdeg de Vonwimeancon & caxgae horarias indicados no AnexolIi, Percebers, 1 tir do més de junho de 1994, uma = vantagem Mensa] Pe ough ‘cional, no valor estabelecido para ri » @ titulo de Adic disposto no mesmo Anexo I, des fe) ¥ ; ta ©Spectivo Padrao, conforme Bs Lo 1 a que se refere 0 § 129 des °, O Adiciona - . Cay “8 artigg S2 gonsiderado para calculo de outros adicio fais, gratifi or ene quaisquer vantagens, © nem para efei ; icagée = to as ates Contribuicdo previdenciariaes ocupantes de cargo em co ' vidor : ig Os ser Zo de confianga dos correspon ’ |
Art. 2.
Direta, das Autarquias e das | TMi Po dene” ©u no exercicio de fungao ©S Quadros da Administra¢gao DE X DE favo DE 1994 2 sundacoes Publicas, do Poder Executivo Estadual, perceberdo, , partir do tes de junho de 1994, além dos respectivos ven cimentos dos Me Smes cargos em comissao ou valores das mesmas funcoes de confianga, fixados nas referentes Tabelas dispos tas nos Anexos V, VI e VII da Lei no 3.448, de 25 de marco ge 1994, uma vantagem mensal, a titulo de Adicional, no va lor estabelecido para cada Simbolo nos Anexos II, Ill e IV desta Lei, observadas, conforme o caso, a representacgdo e em Lei.
Art. 39.
valor do Salario-Familia pago mensal mente, na forma legal, por dependente de servidor estatuta rio civil, passa a ser de CR$ 1.685,00 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), a partir do més de junho de 1994.
Art. 42.
s pensionistas pagos diretamente pelo Tesouro do Estado perceberao, a partir do més de junho de 1994, uma vantagem mensal, a titulo de Adicional, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais).
Parágrafo únicoO pensionista pago diretamente pelo Tesouro do Estado que, se aplicada a vantagem estabele Cida no "caput" deste artigo, passar a ter uma retribuigao pecuniaria de valor mensal inferior a CR$ 178.172,50 ( cento © setenta e oito mil, cento e setenta e dois cruzeiros reais © Cinguenta centavos), percebera a mesma vantagem na impor tancia necessaria para atingir o referido valor mensal mini mo.
Art. 592.
As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correraZo A conta das dotacgdes proéprias consignadas 20S Orcamentos do Estado para a Administragao Direta, Autar Wica e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado Sea no corrente exercicio, para atender os xe ecti tal 5d ue se ize rem neces eer eeeumos: 08 credsndentes elementos de despesa até o limi Stee 0.000.000.000,00 (cento e oitenta mi Lhé _men os CRS erp : di sto do art 43 €S8 de cruzeiros reais), observado 0 dispo . da Le; Federal no 4.320, de 17 de margo de 1964. de Lei entrara em vigor na data Art. 69. Esta aa ‘tn Publicagao produzindo seus efeitos a partir de 19 © *4nho de net 72, Revogam-se as disposigoes em contrario, Aracaju, olde a de 1994; 1739 da Inde q = - LJ “Pendéncia e 10692 da Republic OVERNADOR DO ESTADO ASs , LEI Ne 3.492 DE&2 DE Surne DE 1994 anton e ; arvalho Dantas Secretario’' de Antonio Carlo ooo hie Secretario de do Planejamento VEY? DE dl a PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO ies if eg \ we LEI N® 2.¥92, uvHoO DE 1994 ANEXO I Tabela de Adicional - Art. 12, § 1° CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS ADICIONAL TABELA PADRAO A PARTIR DE 1°.06.94 VALOR - CR$ TABELA I Vv 20.000,00 ADMINISTRACAO VI 130.000,00 GERAL VIL 131.000 ,00 VIII, IX eX 360.000,00 ADICIONAL TABELA A HORARIA A PARTIR PADRAO CARG me 4 oe. oa VALOR (CR$) - c/Incorporacao Definitiva 120.000,00 - c/Incorpora¢ao MA - Definitiva 125.000,00 GISTERIO 200 - Horas - c/Incorporacgao = Definitiva - 130.000,00 - Horas - c/Incorporacao il pefinitiva __|160.000,00 - Horas - c/Incorpora¢gao Definitiva - 153.000,00 mea - c/Incorporagao Definitiva 430.000,00 LET Ne 3.4992 DE 2k DE fu WHo DE 1994 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO Tabela de Adicional CARGOS EM COMISSAO SIMPLES ADICIONAL SIMBOLOS A PARTIR DE 19.06.94 VALOR (CR$) CCS-O1 $1.<875, 31 CCS-02 39.628,99 CCS-03 47.382,67 Ccs-04 55.996,92 CCS-05 68.918, 30 CCS-06 79.253,69 Cve-o7 111.989,57 CCS-08 142.143,74 Ccs-09 170.572,43 eCs-in 198.138,37 ccs~11 349.754,93 Ccs-12 603.027,66 i a le ~~ ae See on LEI Ne 3,99 DE £2 DE sfuwvHo DE 1994 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO, DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE . SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO TABELA DE ADICIONAL CARGOS EM COMISSAO ESPECIAIS ADICIONAL SIMBOLOS A PARTIR DE 1°.06.94 VALOR (CR$) CCE-O1 40.489,56 CCE-02 62.025, 19 «CER ~OD 74.946,57 CCE-04 103.375,31 —_s—s« CCE~-05 129..222,30 CCE-06 604.121,42 CCE-07 768.887,00 CCE-08 923.659,61 i — Vz x IV PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO TABELA DE ADICIONAL FUNCOES DE CONFIANCA GERAIS ADICIONAL SIMBOLOS A PARTIR DE 19.06.94 VALOR (CR$) FCO-O1 6.893,12 FCO-02 8.181, 83 —_—s FCO-03 9.474, 82 __ FCo-04 10. 767,81 —FCO-05 12.060,81 ~~ COO 6 13.781,95 —___FCo-07 16.367,94 ~____ FCo-08 16.953, 92 ~—___ Fc0-99 29.289,32 ~~ Fco-10 46,517,682 ~~ Fc0-11 52.550,37 FGG-a5 64.611,18