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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3489, de 6 de junho de 1994

Nº 3489/1994

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Art. 10. Art. 29.
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DE LEI W3AV3 Oe DE^"fftiO DE 1994

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBO SÁ DOS SANTOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Bri to-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^6 de ^. — Independência e 106° da República^ de 1994; 173° da ASS.

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