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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3486, de 3 de junho de 1994

Nº 3486/1994

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LE I N •z3.itf DE 0 3 DE ?fur/ttO DE 1994

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede na Cidade de Pi. nhão e foro na Comarca de Frei Pau lo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede na Cida de de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 20.
A presente Lei entrará em vigor na da tá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^X — Independência e 1060 da Repúblleàk. de 1994; 1739 da ASS. Secre DE L E I N° 3.4%7 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO BOM JARDIM, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO BOM JARDIM , com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de l -,—U^ Independência e 106° da Repub ae s.— de 1994; 1730 da ASS. LE I N •z3.itf DE 0 3 DE ?fur/ttO DE 1994 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede na Cidade de Pi. nhão e foro na Comarca de Frei Pau lo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede na Cida de de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 20.
A presente Lei entrará em vigor na da tá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^X — Independência e 1060 da Repúblleàk. de 1994; 1739 da ASS. Secre DE L E I N° 3.4%7 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO BOM JARDIM, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO BOM JARDIM , com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de l -,—U^ Independência e 106° da Repub ae s.— de 1994; 1730 da ASS.

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