Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3481, de 1 de junho de 1994

Nº 3481/1994

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 10.
Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efeti vó do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de maio de 1994, um Adicional Pro visório, no valor estabelecido para o respectivo nível, con forme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.
§ 25ºA vantegem estabelecida, a título de Adicional Provisório, na forma deste artigo, ficará automati camente revogada a partir de lo de junho de 1994.

LEI N°S.ki DE JÍ2 DE^lt/V"HC DE 1994

Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dã outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 20.
s servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou no exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da .Secretaria Geral do Tribunal de Contas, perceberão no mês de maio de 1994, além dos valores fixados nos Anexos II, III e IV da Lei no 3.450, de 30 de março de 1494, uma van tagens, a título de adicional provisório, no valor estabeleci do para cada Símbolo nos Anexos II, III e IV, desta Lei, ob servadas, conforme o caso, a representação e a possível opção previstas em lei, cujo adicional ficará automaticamente revo gado a partir de lo de junho de 1994.
Parágrafo únicoFica revogada, a partir de lo de maio de 1994, a vantagem concedida, a título de Adicional Provisório, nos termos do art. 20 e dos Anexos II, III e IV da Lei no 3.462, de 29 de abril de 1994, aos servidores ocu pantes de cargos em comissão ou no exercício de função de con fiança. n LE I N° 3.V24 DE P DE ^LtSW DE 1994 2
Art. 30.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado de Sergipe para o Tribunal de Con tas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corren te exercício de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários até o li mite de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros re^ ais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra rio . Araçaí ju, à9 Independência e 1060 da Repúblicas fi. We/LlingtonU Danl ^Secretario d( Antônio Secret eira Marques tiça ASS. de 1994; 1730 da Antônio Ca Secretário de Est Marcos A Secretar! Secretário Gera ire nejarnento Prado Dias inistração LEI N° 3- W DE i? DE ^11//H O DE 1994 ANEXO I TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS MAIO/94 Grupos Ocupacionais Nível Básico Médio Superior Símbolo/Categoria NB-1 NM-1 NS-1 Referência Valor (CR$) 61.268,00 130.000,00 230.000,00 LEI Nü3,fà4 DE XDE^I^f+O DE 1994 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO SIMPLES MAIO/94 SÍMBOLO

CC - 07 08 09 VALOR (CR$) 150.869,35 212.681,73 366.693,81 w LEI N° 3. W DE ÂDE^U-i/ftO DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL MAIO/94 Símbolo CCECCECCE- •01 -02 -03 Valor 462. 302, (CR$) LE I N° 3.V84 DE ° DE^Âllf/ttO DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA MAIO/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 17.810,48 22.001,83 28.286,92 31.955,24 39.289,27 LEI N°S.ki DE JÍ2 DE^lt/V"HC DE 1994 Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dã outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efeti vó do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de maio de 1994, um Adicional Pro visório, no valor estabelecido para o respectivo nível, con forme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.
§ 25ºA vantegem estabelecida, a título de Adicional Provisório, na forma deste artigo, ficará automati camente revogada a partir de lo de junho de 1994.
Art. 20.
s servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou no exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da .Secretaria Geral do Tribunal de Contas, perceberão no mês de maio de 1994, além dos valores fixados nos Anexos II, III e IV da Lei no 3.450, de 30 de março de 1494, uma van tagens, a título de adicional provisório, no valor estabeleci do para cada Símbolo nos Anexos II, III e IV, desta Lei, ob servadas, conforme o caso, a representação e a possível opção previstas em lei, cujo adicional ficará automaticamente revo gado a partir de lo de junho de 1994.
Parágrafo únicoFica revogada, a partir de lo de maio de 1994, a vantagem concedida, a título de Adicional Provisório, nos termos do art. 20 e dos Anexos II, III e IV da Lei no 3.462, de 29 de abril de 1994, aos servidores ocu pantes de cargos em comissão ou no exercício de função de con fiança. n LE I N° 3.V24 DE P DE ^LtSW DE 1994 2
Art. 30.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado de Sergipe para o Tribunal de Con tas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corren te exercício de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários até o li mite de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros re^ ais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra rio . Araçaí ju, à9 Independência e 1060 da Repúblicas fi. We/LlingtonU Danl ^Secretario d( Antônio Secret eira Marques tiça ASS. de 1994; 1730 da Antônio Ca Secretário de Est Marcos A Secretar! Secretário Gera ire nejarnento Prado Dias inistração LEI N° 3- W DE i? DE ^11//H O DE 1994 ANEXO I TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS MAIO/94 Grupos Ocupacionais Nível Básico Médio Superior Símbolo/Categoria NB-1 NM-1 NS-1 Referência Valor (CR$) 61.268,00 130.000,00 230.000,00 LEI Nü3,fà4 DE XDE^I^f+O DE 1994 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO SIMPLES MAIO/94 SÍMBOLO

CC - 07 08 09 VALOR (CR$) 150.869,35 212.681,73 366.693,81 w LEI N° 3. W DE ÂDE^U-i/ftO DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL MAIO/94 Símbolo CCECCECCE- •01 -02 -03 Valor 462. 302, (CR$) LE I N° 3.V84 DE ° DE^Âllf/ttO DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA MAIO/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 17.810,48 22.001,83 28.286,92 31.955,24 39.289,27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.