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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3477, de 5 de maio de 1994

Nº 3477/1994

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LEI N= 3^ ? D E ^7 y DE /nfrX%3 DE 1994

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE DOS FOGUETEIROS UNI DOS DE ESTÂNCIA, com sede e fó ro da Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a SOCIEDADE DOS FOGUETEIROS UNIDOS DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 2.
G Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Uoáe pendência e 106 ^ da Republica. de 1994; 173Q da Inde falécio Vieira Tilho Secretário Geral de Governo LEI N= 3^ ? D E ^7 y DE /nfrX%3 DE 1994 Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE DOS FOGUETEIROS UNI DOS DE ESTÂNCIA, com sede e fó ro da Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a SOCIEDADE DOS FOGUETEIROS UNIDOS DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 2.
G Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Uoáe pendência e 106 ^ da Republica. de 1994; 173Q da Inde falécio Vieira Tilho Secretário Geral de Governo

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