Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3476, de 5 de maio de 1994
Nº 3476/1994
LE I Nu 3./%" DEÍ?5"DE /n rtsra DE 1994
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CON JUNTO DO IPÊS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DO IPÊS, com sede e fó ro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, O ^ de pendência e 1069 da Republica. .o^o de 1994; 173^ da Inde ALOÍSIO DE ABREU LIMA GOVERNADOR DO ESTACO, EXERCÍCIO •clécio Vieira Fialho Secretário Geral, de Governo LE I Nu 3./%" DEÍ?5"DE /n rtsra DE 1994 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CON JUNTO DO IPÊS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DO IPÊS, com sede e fó ro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, O ^ de pendência e 1069 da Republica. .o^o de 1994; 173^ da Inde ALOÍSIO DE ABREU LIMA GOVERNADOR DO ESTACO, EXERCÍCIO •clécio Vieira Fialho Secretário Geral, de Governo