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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3469, de 29 de abril de 1994

Nº 3469/1994

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Pará operacionalização do Fundo de Apoio â Industrialização - FAI, criado como instrumento de apoio às ações do Programa Sergipano de Desenvolvimento In dustrial - PSDI, nos termos do art. 9Q da Lei n9 3.140, de rizado a:
Icriar, no Orçamento da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Am biente - SEIC, a Atividade "CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS", na for ma do Anexo I desta Lei;
IICriar, no Orçamento do Estado, a Uni dade Orçamentária "19401 - FUNDO DE APOIO A INDUSTRIALIZA ÇAO", com o respectivo Programa de Trabalho, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

ü 3. ^ a L E I N DE J$ DE ftteVl?L DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a criar Atividade no Orçamento da SEIC e Unidade Orçamentária no Orçamento do Estado, bem como abrir Crédito Especial, para operacionalização do Fundo de Apoio ã Industrialização - FAI, e dás outras providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Esta

Art. 2.
Q. Fica o Poder Executivo Estadual autori zado a abrir Crédito Especial, no corrente exercício, ate o limite de Cr$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete mi lhões de cruzeiros reais), objetivando a execução desta Lei, para atender despesas de operacionalização do Fundo de Apoio â Industrialização - FAI, observadas as normas legais per ti nentes, sendo: Estado; trás Fontes.
ICr$ 100.000.000,00 - Transferências do
IICr$ 37.000.000,00 - Recursos de Ou § lo. Os recursos referidos no inciso I do "caput" deste artigo decorrerão de anulações de dotações constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício. DE LE I N2 3./^f $-2 DE fttm?:U DE 1994
§ 2ºOs recursos indicados no inciso II do "caput" deste artigo decorrerão de Receitas Diretamente Arre cadadas pelo Fundo de Apoio ã Industrialização - FAI.
Art. 30.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 1739 da Aracaju, c^" de oím^ Independência e 1069 da República. Antônio Secretário d Antônio Cario Secretário de E antas ãzenda ges Freire o Planejamento Wellington )ddWSantana Secretário de Estado da%ndústria, Comércio, Ciência, Tecnologia é Meio Ambiente, Em ExerdícAo :zes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS. LEI rn 3.k9 DE JL9 DE /?Q j%r6, DE 1994 ANEXO I QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA 1994 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM CR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃ O NATUREZA FONTE DETALHADO TOTAL 11.062.0346.2301 CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS INCREMENTAR AS ATIVIDADES DAS EMPRE SAS INDUSTRIAIS, A FIM DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONOMICO DO ESTADO, DENTRO DO PSDI. 3.1.12.41 3.4.12.41 4.5.12.41 4.6.12.41 10.000.000 20.000.000 20.000.000 50.000.000 100.000.000 RECURSOS ORDINÁRIOS 100.000.000 RECURSOS VINCULADOS PESSOAL E ENC. SOCIAIS 10.000.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000.000 DESPESAS DE CAPITAL 70.000.000 TOTAL 100.000.000 LEI M 3.469 DE 29 DE /fSK%C DE 1994 ANEXO II rOl - FUNDO DE APOIO Ã INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI CR? 1,00 CÓDIGO )O.00.00 )O.00.00 !O.OO.OO !l.00.00 !2.00.00 Í3.00.00 )O.OO.OO )O.OO.OO .0.00.00 - L2.00.00 L2.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO )0.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO LO.00.00 L2.00.00 L2.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO )O.99.00 ESPECIFICAÇÃ O RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Receita de Valores Mobiliários Juros de Título de Renda Dividendos Participações Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Transferências Intragovernamentais Transferências do Estado Outras Transferências do Estado Outras Receitas Correntes Receitas Diversas Outras Receitas RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital Transferências Intragovernamentais Transferências do Estado Outras Transferências do Estado Outras Receitas de Capital Receitas Diversas Outras Receitas TOTA L DESDOBRAMENTO 20.000.000 10.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 5.000.000 5.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000.000 7.000.000 7.000.000 FONTE 25.000.000 30.000.000 5.000.000 70.000.000 7.000.000 CATEGORIA ECONÔMICA 60.000.000 77.000.000 137.000.000 LE I N2 3.4G9 DE $9 DE /ÍGffzrC DE 1994 ANEXO III M A DE TRABALHO - LEI EM CR$ 1,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA IND. COMÉRCIO, CIÊNCIA, TEC. E MEIO AMBIENTE - FUNDO DE APOIO Â INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI (RECURSOS DE TODAS AS FONTES) ESPECIFICAÇÃO RIA, COMÉRCIO E SER RIA kO INDUSTRIAL .0346.6301 ÍÇÃO DAS ATIVIDADES :NTÁR AS ATIVIDADES PRESAS INDUSTRIAIS, )E PROMOVER O DE SEN :NTO SOCIO-ECONOMICO U30, DENTRO DO PSDI. TOTAL GERAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 PESSOAL E ENG. SOCIAIS 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10,000.000 10.000.000 10.000.000 JUROS E ENC, DA DÍVIDA OUTRAS D ESP . CORRENTES 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 INVESTIMENTOS 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS 70.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000,000 70.000.000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESP, DE CAPITAL ü 3. ^ a L E I N DE J$ DE ftteVl?L DE 1994 Autoriza o Poder Executivo a criar Atividade no Orçamento da SEIC e Unidade Orçamentária no Orçamento do Estado, bem como abrir Crédito Especial, para operacionalização do Fundo de Apoio ã Industrialização - FAI, e dás outras providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Esta
Art. 1.
Pará operacionalização do Fundo de Apoio â Industrialização - FAI, criado como instrumento de apoio às ações do Programa Sergipano de Desenvolvimento In dustrial - PSDI, nos termos do art. 9Q da Lei n9 3.140, de rizado a:
Icriar, no Orçamento da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Am biente - SEIC, a Atividade "CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS", na for ma do Anexo I desta Lei;
IICriar, no Orçamento do Estado, a Uni dade Orçamentária "19401 - FUNDO DE APOIO A INDUSTRIALIZA ÇAO", com o respectivo Programa de Trabalho, na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2.
Q. Fica o Poder Executivo Estadual autori zado a abrir Crédito Especial, no corrente exercício, ate o limite de Cr$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete mi lhões de cruzeiros reais), objetivando a execução desta Lei, para atender despesas de operacionalização do Fundo de Apoio â Industrialização - FAI, observadas as normas legais per ti nentes, sendo: Estado; trás Fontes.
ICr$ 100.000.000,00 - Transferências do
IICr$ 37.000.000,00 - Recursos de Ou § lo. Os recursos referidos no inciso I do "caput" deste artigo decorrerão de anulações de dotações constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício. DE LE I N2 3./^f $-2 DE fttm?:U DE 1994
§ 2ºOs recursos indicados no inciso II do "caput" deste artigo decorrerão de Receitas Diretamente Arre cadadas pelo Fundo de Apoio ã Industrialização - FAI.
Art. 30.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 1739 da Aracaju, c^" de oím^ Independência e 1069 da República. Antônio Secretário d Antônio Cario Secretário de E antas ãzenda ges Freire o Planejamento Wellington )ddWSantana Secretário de Estado da%ndústria, Comércio, Ciência, Tecnologia é Meio Ambiente, Em ExerdícAo :zes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS. LEI rn 3.k9 DE JL9 DE /?Q j%r6, DE 1994 ANEXO I QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA 1994 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM CR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃ O NATUREZA FONTE DETALHADO TOTAL 11.062.0346.2301 CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS INCREMENTAR AS ATIVIDADES DAS EMPRE SAS INDUSTRIAIS, A FIM DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONOMICO DO ESTADO, DENTRO DO PSDI. 3.1.12.41 3.4.12.41 4.5.12.41 4.6.12.41 10.000.000 20.000.000 20.000.000 50.000.000 100.000.000 RECURSOS ORDINÁRIOS 100.000.000 RECURSOS VINCULADOS PESSOAL E ENC. SOCIAIS 10.000.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000.000 DESPESAS DE CAPITAL 70.000.000 TOTAL 100.000.000 LEI M 3.469 DE 29 DE /fSK%C DE 1994 ANEXO II rOl - FUNDO DE APOIO Ã INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI CR? 1,00 CÓDIGO )O.00.00 )O.00.00 !O.OO.OO !l.00.00 !2.00.00 Í3.00.00 )O.OO.OO )O.OO.OO .0.00.00 - L2.00.00 L2.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO )0.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO LO.00.00 L2.00.00 L2.99.00 )O.OO.OO )O.OO.OO )O.99.00 ESPECIFICAÇÃ O RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Receita de Valores Mobiliários Juros de Título de Renda Dividendos Participações Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Transferências Intragovernamentais Transferências do Estado Outras Transferências do Estado Outras Receitas Correntes Receitas Diversas Outras Receitas RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital Transferências Intragovernamentais Transferências do Estado Outras Transferências do Estado Outras Receitas de Capital Receitas Diversas Outras Receitas TOTA L DESDOBRAMENTO 20.000.000 10.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 5.000.000 5.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000.000 7.000.000 7.000.000 FONTE 25.000.000 30.000.000 5.000.000 70.000.000 7.000.000 CATEGORIA ECONÔMICA 60.000.000 77.000.000 137.000.000 LE I N2 3.4G9 DE $9 DE /ÍGffzrC DE 1994 ANEXO III M A DE TRABALHO - LEI EM CR$ 1,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA IND. COMÉRCIO, CIÊNCIA, TEC. E MEIO AMBIENTE - FUNDO DE APOIO Â INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI (RECURSOS DE TODAS AS FONTES) ESPECIFICAÇÃO RIA, COMÉRCIO E SER RIA kO INDUSTRIAL .0346.6301 ÍÇÃO DAS ATIVIDADES :NTÁR AS ATIVIDADES PRESAS INDUSTRIAIS, )E PROMOVER O DE SEN :NTO SOCIO-ECONOMICO U30, DENTRO DO PSDI. TOTAL GERAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 137.000.000 PESSOAL E ENG. SOCIAIS 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10,000.000 10.000.000 10.000.000 JUROS E ENC, DA DÍVIDA OUTRAS D ESP . CORRENTES 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 27.000.000 INVESTIMENTOS 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 INVERSÕES FINANCEIRAS 70.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000.000 70.000,000 70.000.000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESP, DE CAPITAL

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