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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3463, de 29 de abril de 1994

Nº 3463/1994

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Art. 22.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGI PE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,^ de CKM-^-J( de 1994; 173^ da Inde pendência e 106e da República. ESTADO Barreto Governo, Em Exercício LEI N°3.4í3 DE cif? DE AtZfcz^ DE 1994 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGI PE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,^ de CKM-^-J( de 1994; 173^ da Inde pendência e 106e da República. ESTADO Barreto Governo, Em Exercício

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