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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3462, de 29 de abril de 1994

Nº 3462/1994

Ver fonte oficial 8 artigos

V L E I Nu d Ml D E 5 9 DE QYbKxL DE 1994

Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Esta do de Sergipe, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte; Art. lo. Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efe tivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de abril de 1994, um Adicional Provisório, no valor estabelecido para o respectivo nível , conforme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.

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Art. 20.
s servidores ocupantes de Cargo em Co missão ou no exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, percebe rão a partir do mês de abril de 1994, além dos valores fixa dos nos Anexos II, III e IV da Lei no 3.450, de 30 de março de 1994, um acréscimo de vantagem, a título provisório, dos respectivos vencimentos dos cargos em comissão ou valores de funções de confiança observadas, conforme o caso, a repre sentação e a possível opção previstas em lei, no valor esta belecido para cada símbolo nos Anexos II, III e IV, desta lei.
Art. 30.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, fican do o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerci cio de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Cre ditos Suplementares que se fizerem necessários até o limite de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal no y^ L E I WlM% DE o%9 DE n^^U DE 1994 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, ^-9 de ; Independência e 106o da República. de 1994; 1730 da Antônio Secretário Antônio Car Secretar! Dantas zenda reire nejarnento Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício Renan Pimentel Tavares tyá Mei Secretário de Estado da Justiça Em Exercício ASS. L E I N° iMl DE 0Z8 DE A%)%%C DE 1994 ANEXO I TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS ABRIL/94 Grupos Ocupacionais Nível Básico Médio Superior Simbolo/Categoria NB-1 NM-1 NS-1 Referência Valor (CR$) 29.000,00 52.000,00 106.000,00 L E I NU 3.462 DE cZ9 DE Atb^?C DE 1994 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO SIMPLES ABRIL/94 Símbolo

CC - 07 08 09 Valor (CR$) 71.410,68 100.668,21 173.566,44 LE I W3.HI DE Ji8 DE ftt$K^U DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL ABRIL/94 S ímbolo CCE-01 CCE-02 CCE-03 Valor (CR$) 223.418,52 168.479,29 110.194,22 L E I N^ 3.K2 DE gg DE Rbft-xL DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA ABRIL/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 8.430,20 10.414,08 13.388,99 15.125,31 18.596,71 V L E I Nu d Ml D E 5 9 DE QYbKxL DE 1994 Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Esta do de Sergipe, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte; Art. lo. Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efe tivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de abril de 1994, um Adicional Provisório, no valor estabelecido para o respectivo nível , conforme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.

§ 2ºQ. A vantagem estabelecida, a título de Adicional Provisório, na forma deste artigo, ficará automati carnente revogada a partir de lo de maio de 1994.
Art. 20.
s servidores ocupantes de Cargo em Co missão ou no exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, percebe rão a partir do mês de abril de 1994, além dos valores fixa dos nos Anexos II, III e IV da Lei no 3.450, de 30 de março de 1994, um acréscimo de vantagem, a título provisório, dos respectivos vencimentos dos cargos em comissão ou valores de funções de confiança observadas, conforme o caso, a repre sentação e a possível opção previstas em lei, no valor esta belecido para cada símbolo nos Anexos II, III e IV, desta lei.
Art. 30.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, fican do o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerci cio de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Cre ditos Suplementares que se fizerem necessários até o limite de CR$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal no y^ L E I WlM% DE o%9 DE n^^U DE 1994 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, ^-9 de ; Independência e 106o da República. de 1994; 1730 da Antônio Secretário Antônio Car Secretar! Dantas zenda reire nejarnento Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício Renan Pimentel Tavares tyá Mei Secretário de Estado da Justiça Em Exercício ASS. L E I N° iMl DE 0Z8 DE A%)%%C DE 1994 ANEXO I TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS ABRIL/94 Grupos Ocupacionais Nível Básico Médio Superior Simbolo/Categoria NB-1 NM-1 NS-1 Referência Valor (CR$) 29.000,00 52.000,00 106.000,00 L E I NU 3.462 DE cZ9 DE Atb^?C DE 1994 ANEXO II TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO SIMPLES ABRIL/94 Símbolo

CC - 07 08 09 Valor (CR$) 71.410,68 100.668,21 173.566,44 LE I W3.HI DE Ji8 DE ftt$K^U DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL ABRIL/94 S ímbolo CCE-01 CCE-02 CCE-03 Valor (CR$) 223.418,52 168.479,29 110.194,22 L E I N^ 3.K2 DE gg DE Rbft-xL DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA ABRIL/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 8.430,20 10.414,08 13.388,99 15.125,31 18.596,71

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