Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3462, de 29 de abril de 1994
Nº 3462/1994
V L E I Nu d Ml D E 5 9 DE QYbKxL DE 1994
Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Esta do de Sergipe, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte; Art. lo. Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efe tivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de abril de 1994, um Adicional Provisório, no valor estabelecido para o respectivo nível , conforme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.
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CC - 07 08 09 Valor (CR$) 71.410,68 100.668,21 173.566,44 LE I W3.HI DE Ji8 DE ftt$K^U DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL ABRIL/94 S ímbolo CCE-01 CCE-02 CCE-03 Valor (CR$) 223.418,52 168.479,29 110.194,22 L E I N^ 3.K2 DE gg DE Rbft-xL DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA ABRIL/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 8.430,20 10.414,08 13.388,99 15.125,31 18.596,71 V L E I Nu d Ml D E 5 9 DE QYbKxL DE 1994 Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Esta do de Sergipe, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte; Art. lo. Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efe tivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de abril de 1994, um Adicional Provisório, no valor estabelecido para o respectivo nível , conforme indicado no Anexo I desta Lei. § lo. O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.
CC - 07 08 09 Valor (CR$) 71.410,68 100.668,21 173.566,44 LE I W3.HI DE Ji8 DE ftt$K^U DE 1994 ANEXO III TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL ABRIL/94 S ímbolo CCE-01 CCE-02 CCE-03 Valor (CR$) 223.418,52 168.479,29 110.194,22 L E I N^ 3.K2 DE gg DE Rbft-xL DE 1994 ANEXO IV TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO FUNÇÕES DE CONFIANÇA ABRIL/94 Símbolo FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 Valor (CR$) 8.430,20 10.414,08 13.388,99 15.125,31 18.596,71