Autoriza o Poder Executivo a promover meios para efetivação de acordo com os Governos Municipais de Aracaju, Na Sra do Socorrro e São Cristóvão, para operação de Sistema Integrado de Trans porte Coletivo de Passageiros, e isen tá do ICMS a prestação do respectivo serviço de transporte a ser operado pe lo mesmo Sistema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Fica o Poder Executivo Estadual autori zado a, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE, promover meios no sentido de que seja manti^ da a devida articulação entre as Prefeituras dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, objetivando a efetivação de acordo a ser firmado com seus Governos Municipais, dentro de suas competências, para operação, em condições regula res, do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros, com características de transporte suburbano, mas operando como transporte urbano, abrangendo os mesmos três Municípios, inclusi ve as respectivas Sedes.
Art. 29.
A prestação do respectivo serviço de transporte, com a operação do Sistema Integrado de Transporte Co letivo de Passageiros, entre os Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, a que se refere o art. 1° desta Lei, ficará isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Art. 3.
e. Fica assegurado aos usuários das li nhas a que se refere a presente Lei o direito a meia-passagem pa rá os estudantes e gratuidade para os idosos com mais de 65 anos.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contra rio. LEI NU 3. W DE õ% DE 4f5%%rc DE 1994 Aracaju, ^ de o-: dependência e 106^ da República. de 1994; 173Q da In VERNADOR DGAESTADO Paulo Secretário de E Melo dministração. Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício LEI W^Ati D E 0% DE A^n^CDE 1994 Autoriza o Poder Executivo a promover meios para efetivação de acordo com os Governos Municipais de Aracaju, Na Sra do Socorrro e São Cristóvão, para operação de Sistema Integrado de Trans porte Coletivo de Passageiros, e isen tá do ICMS a prestação do respectivo serviço de transporte a ser operado pe lo mesmo Sistema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Fica o Poder Executivo Estadual autori zado a, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE, promover meios no sentido de que seja manti^ da a devida articulação entre as Prefeituras dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, objetivando a efetivação de acordo a ser firmado com seus Governos Municipais, dentro de suas competências, para operação, em condições regula res, do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros, com características de transporte suburbano, mas operando como transporte urbano, abrangendo os mesmos três Municípios, inclusi ve as respectivas Sedes.
Art. 29.
A prestação do respectivo serviço de transporte, com a operação do Sistema Integrado de Transporte Co letivo de Passageiros, entre os Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, a que se refere o art. 1° desta Lei, ficará isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Art. 3.
e. Fica assegurado aos usuários das li nhas a que se refere a presente Lei o direito a meia-passagem pa rá os estudantes e gratuidade para os idosos com mais de 65 anos.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contra rio. LEI NU 3. W DE õ% DE 4f5%%rc DE 1994 Aracaju, ^ de o-: dependência e 106^ da República. de 1994; 173Q da In VERNADOR DGAESTADO Paulo Secretário de E Melo dministração. Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.