Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3460, de 8 de abril de 1994
Nº 3460/1994
unico
LE I N°-B.UO DEOX DE /?^/?T:^DE 1994
Dispõe sobre a concessão do ValeTransporte no âmbito da Administra gio Direta, Autárquica e Fundacio nai do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. O Vale-Transporte, instituído para utilização efetiva em deslocamento do trabalhador no percurso residencia-trabalho e vice-versa, será concedido pelo Estado - Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, aos respectivos servi dores, residentes na Região da Grande Aracaju legalmente esta belecida.