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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3458, de 7 de abril de 1994

Nº 3458/1994

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LEI rn 3.W DE Í?-^DE AGKzt^ DE 1994

Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS, com sede e foro na Cida de de Aracaju - SE.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, C"?"de aJa-^J( de 1994; 173° da Inde pendência e 106^ da Republica. rhezes Barreto lo Geral de Governo, Em Exercício LEI rn 3.W DE Í?-^DE AGKzt^ DE 1994 Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS, com sede e foro na Cida de de Aracaju - SE.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, C"?"de aJa-^J( de 1994; 173° da Inde pendência e 106^ da Republica. rhezes Barreto lo Geral de Governo, Em Exercício

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