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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3456, de 7 de abril de 1994

Nº 3456/1994

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LE I IM° 3.45-(g D E 0 7 DE frfttfrrC DE 1994

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ RIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 1 ajudá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"ajuda - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^ ? de ^J^^j/ de 1994; 173° da Inde pendência e 106°. da Republica. ADORNO ESTADO Dilsop^3SÍenezes Barreto írio Geral de Governo, Em Exercício JRNC. LE I IM° 3.45-(g D E 0 7 DE frfttfrrC DE 1994 Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ RIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 1 ajudá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"ajuda - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^ ? de ^J^^j/ de 1994; 173° da Inde pendência e 106°. da Republica. ADORNO ESTADO Dilsop^3SÍenezes Barreto írio Geral de Governo, Em Exercício JRNC.

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