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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3452, de 12 de abril de 1994

Nº 3452/1994

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L E I W 3. DE 07 DE fi^^Jl DE 1994

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDA DE DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, U7 de AS pendência e 106e da Republica. de 1994; 173^ da Inde Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício L E I W 3. DE 07 DE fi^^Jl DE 1994 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDA DE DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, U7 de AS pendência e 106e da Republica. de 1994; 173^ da Inde Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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