Reajusta vencimentos de cargos , efetivos e em comissão, e valores de funções de confiança, do Peji soai Civil do Poder Executivo-Admi nistraçao Direta, Autarquias e Fun dações Públicas, e dã outras provi dencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, do Pe^ soai Civil do Poder Executivo Estadual-Administraçao Direta , Autarquias e Fundações Públicas, ficam reajustados, a partir de lo de março de 1994, na forma a seguir:
II
III
Art. 2.
Os valores das pensões pagas diretamen te pelo Tesouro do Estado ficarão reajustados em 20% ( vinte por cento), a partir de lo de março de 1994, não incidindo esse reajuste nas pensões que sejam fixadas com base em índi^ ces ou referenciais ainda em vigor e que, por isso mesmo, não tenham sido reajustadas por força da Lei no 3.442, de 28 de janeiro de 1994. o a. A% LE I N DE^i"DE Al/tntrO DE 1994
Art. 39.
A partir do mês de março de 1994 , nenhum servidor civil, ativo ou inativo, de cargos de provi mento efetivo ou empregos, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Publi cas, do Poder Executivo Estadual, bem como nenhum pensionis tá pago diretamente pelo Tesouro do Estado, perceberá venci mento básico, salário-base, proventos ou pensão em valor men sal inferior a CR$ 58.732,13 ( cinqüenta e oito mil, setecen tos e trinta e dois cruzeiros reais e treze centavos).
Parágrafo únicoO valor estabelecido no "caputV deste artigo, como mínimo para efeito de percepção de venci mento básico, salário-base, proventos ou pensão, será devida mente complementado, com a respectiva diferença, no caso em que, ao final do mês, fique inferior ao valor do corresponder! te salário mínimo resultante da aplicação da legislação fede raí competente.
Art. 45.
Ficam criados, no respectivo Quadro de Cargos em Comissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Execu tivo, junto ã Governadoria do Estado, 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, Símbolo CCE-07.
Art. 50.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para a Administração Direta, Autár quiçá e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício, para atender os respectivos a créscimos, os créditos suplementares que se fizerem necessa rios, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de CR$ 35.950.000.000,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 70.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ ^ de r-—-a^c-o de 1994; 173o da Independência e 1060 da República. Antonicf^aja^T ãé ^rval^ó Dantas Secretário de Estado da Fazenda L E I NÍWft D E cfô^DE ftfrftcO DEl Ip94 Antônio Carlos Secretári o de Estadc rgôS(Freire do Planejamento nezesXBd%reto o Geral de.Governo, Em Exercício Ulices^TlSh(tóftâe Filho Secretári o de Estadó/da Administração ASS. L E I N DE SâT DE M fi fc org DE 1994 / ANEXO VII GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Plano de Cargos, Fundações e Vencimentos ou Salários Tabela de Valores de Funções de Confiança FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS SÍMBOLO FCO-01 FCO-02 FCO-0 3 FCO-04 FCO-05 FCO-06 FCO-07 FCO-08 FCO-09 FCO-10 FCO-11 FCO-12 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 10.03.94 6.613,37 7.849,78 9.090,30 10.330,82 11.571,34 13.222,63 15.703,67 18.184,71 28.100,66 44.629,97 50.417,70 61.989,04 LE I „.3.W DE c ^ DE mfttZ(?rO DE 1994 rn / ANEXO I SRGIPE nciment o ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos da Administração Geral JtollftSTBfiÇÃO-GERAL A PARTIR DE 1^.03.94 VENCIMENT O O U SALÁRI O - CR$ - K ,58 ,03 á 2 59.31.9f45 59.905,41 60.509,69 63.531,05 73.062,03 105.216,^ 106.269^2 148.779,31 150.271,3b 151.773,21 i 3 "^9.912,65 60.504/47 61.U4.7É 64.166,36 73.792,70 106.268,89 107.332,32 150.267,10 151.774,40 153.290.94 60.511,77 61.109,51 61.725,93 64.808,02 74.530,63 107.331,53 103.405,64 151.769,77 153.292,14 154.823,85 61.116,89 61.720,61 62.343,19 65.456,10 75.275,94 103.404,90 109.489,70 153.287,47 154.825,06 156.372,09 R N 61.728,06 62.337,81 62.966,62 66.110,63 76.028,70 109.488,95 110.534, ec 154.820,34 156.373,31 157.935,81 EF E 62.345,34 62.961,19 63.596,29 66.771,77 76.788,96 110.583,84 111.690,44 156.363,55 157.937,04 159.515,16 R Ê N 62.968,79 63.590,8C 64.232,25 67.439,49 77.556,87 1U.689,67 112.807,35 157.932,23 159.516,42 161J.10.32 C I 63.598/18 64.226,71 64.874,57 68.113,89 78.332,44 112.806,57 113.935,42 159.511,56 161. U I .58 162.721,42 A S 64.234,47 64.868,98 65.523,32 68.795,02 79.115,77 113.934,64 U5.074.78 161.106,67 162.722,70 Il64.348,63 64.876,81 65.517,67 66.178,55 69.482,97 79.906,92 U5.073,98 116.225,52 162.717,74 164.349,92 65.525,58 66.172,85 66.840,34 70.177,80 80.705,99 116.224,72 117.387,78 164.344,92 165.993,42 66.180,83 66.834,57 67.508,74 70.879,58 81.513,05 117.386,97 US. 561,66 66.842,64 67.502,92 68.183,83 71.538,38 82.328,18 118.560,84 119.747,27 165.988,36 L67.648,25 167.653,36 165.992,121167.652,04 169.328.56 169.329,89 67.511,07 68.177,95 68.855,67 72.304,26 83.151,47 119.746,45 120.944,75 169.324,73 171.023,19 171.021.85 172.732.07 ^MJÊÊàa^ÊÊÊÊÊ^Ê^Hm^àmtíÊÊ^^Ê^ LEI H2 3 77fi DE (25^ DE Alfitete? DE 1994 / + ANEXO II %GIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO fiment o ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Magistério HISTÉRIO A PARTIR DE 1$ .03.9 4 VENCIMENT O O U S A L X R I O - CR$- W-4- R E R N 58.732,13 59.319,45 59.912,65 60.511,77 61.116,89 61.728,09 62.345,34 62.968,79^ 63.598,43 64.234,47 64.876,81 65.525,58 66.180,83 66.842,64 67.511^07 93.967,79 94.907,46 95.856,54 96.815,10 97.783,25 96.761,03 99.748,70 100.746,18 101.753,65 102.771,ia 103.796,83 104.836,88 105.885,25 006.944,11 0.08.013,55 66.002,26 66.662,28 67.328,91 68.002,19 68.632,22 69.369,04 70.062,73 70.763,36 71.470,93 72.185,7); 72.907,56 73.636.63 74.373,Od 75.116,73 75.867,90 LOS. 596, l á 106.654, Id 107.720,70 108.797,91 109.885,83 110.934,73112.094,60 113.215,54 114.347,70 115.491,17 116.646,09 117.812,55 118.990,67 120.180,58 021.382,39 66.664,01 67.330,63 68.003,95 68,683,93 69.370,83 70.064,5^ 70.765,18 71.47234 72.187,5a 72.909,44 73.638,54 74.374,9a 75.118,611 75.869,36 76.628,56 106.658,79 107.725,37 106.802,63 109.890,6a 110.939,56 112.099,48113.220,45 114.352,65 115.496,18 U.16.651,14 117.817,651 118.995,83 120.135,79 121.387,65 122.601,52 68,232,25 68.914,5lj 69.603,72 70.299,76 7l.0O2,7d 71.712,78 72.429,SL 73.154,21 73.885,73 74.624,6!Ü 75.370,35 76.124,56 76.885,81 77.654,67 78.431,21 .09.169,79 110.261,49 111.364,10 112.477,74 113.602,52 114.738,55 115.885,93 117.044,79 118.215,24" LU9.397,39 120.591,37 121.^7,28 123.015.25 124.245,41 125.487,86 01.763,69 102.^3 2 103.809,14 104.847,23 105.895,70 106.954,66 103.024,20 109.104,44 110.195,49 111.297,44 112.410,42 113.534,52 ffl4.669,87 115.816,57 116.974,73^4 62.816,45 164.444,62 166.069,07 167.749,961 169.427,49 171.121,74172.832,95 174.561,28 176.306,90 178.069,96 179.850,66 181.649,17 183.465,66155.300,32 067.153,32 02.434,50 103.453.84 104.493,43 105.538.36 106.593,75 107.659,68 106.736,28 109.823,64 110.921,88 112.031, i d 113.151/ü 114.282,92 115.425,75 116.580,01 117.745,81 63.895,20 165.534,15 167.189,49 168.861,381170.550,00 172.255,50 173.973,05 175.717,83 177.475,01 179.249,79181.042,26 182.852,68 184,631,21 186.528,02 183.393,30 03.341,00 104.374,41 105.418,15 106.472,33 107.537,03103.612,43 109.698,55 110.795,53 111.903,43113.022,53114.152,75 115.294,28 116.447,22 117.611,69 118.787,81 65.345,1 166.999,05 168.569,04 170.355,73 172.059,29 173.779,83 175.517,63177.272,89179.045,59 180.836,04 182.644,40 184.470,85 186.315,56 188.178,71 190.060,50 LEI N2 ^ Í / 2) DE ^5 " DE Alfr^C^O DE 1994 y ANEXO III %GIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO fimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Fisco -•isco A PARTIR DE 1 VENCIMENT O OU SALÁRIO 5.03.9 4 CR$ - REFERÊNCIA S 1,47 ,72 ,94 ,23 73.593,11 86.868,80 87.463,92 88.068,19 74.329,04 87.737,49 88.333,56 88.948,87 75.072,33 88.614,87 89.221,94 89.838,36 75.823,05 89.501,01 90.114,16 90.736,75 76.581,29 90.396,02 91.015,31 91.644,11 77.347,10 91.299,98 91.925,46 92.560,56 78.120,57 , 92.212,98 92.844,71 93.486,16 78.901,77 93.135,11 93.773,16 94.421,02 79.690,79 94.066,47 94.710,89 95.365,23 80.487,70 95.007,13 95.658,00 96.318,89 81.292,58 82.105,50 95.957,20,96.916,77 96.614,58 97.282,07 97.580,73 98.254,90 82.926,56 97.885,94 98.556,53 99.237,44 83.755,82 98.864,80 99.542,10 100.229,82. LÉ i„ . %/6? DE ot?f DE /Hfifilcr(? DE 1994 / ANEXO IV IGIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO :itrienTO ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos de Procurador do Estado ,OCURADOR DO ESTADO A PARTIR DE 12.03.94 f VENCIMENTO OU SALÁRIO -CR$- fc REFERÊNCIAS •À W 87.463,92 88.168,19 88.338,56 88.948,87 89.221,94 89.838,36 90.U4.16 90.736,75 91.015,31 91.644,11 91.925,46 92.560,56 92.844,71 93.486,16 93.773,16 94.421,02 94.710,89 95.365,23 95.658,00 96.318,89 96.614,58 97.282,07 97.580,73 98.254,90 98.556,53 99.237,44 99.542,10 100.229,82 J^ÉM . LE I Nü2.4te DEc2 y DE AtftKt^O DE 1994 ANEXO V GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Piano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO CCS-01 CCS-02 CCS-03 CCS-04 CCS-05 CCS-06 CCS-07 CCS-08 CCS-09 CCS-10 CCS-11 CCS-12 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.03.94 30.581,70 38.020,71 45.459,72 53.724,38 66.121,37 76.037,31 107.444,66 136.375,07 163.650,03 190.095,34 335.560,71 578.554,79 LE I N° $Jfá DE^,$r DE A?ft/tc-(P DE 1994 ANEXO VI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Piano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 CCE-04 CCE-05 CCE-06 CCE-07 CCE-08 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.03.94 38.846,36 59.508,00 71.904,99 99.180,00 123.978,03 367.314,05 467.493,77 561.597,62 u V N N LE I N° ^ M% DE ato WflftJZC?O DE 1994 Reajusta vencimentos de cargos , efetivos e em comissão, e valores de funções de confiança, do Peji soai Civil do Poder Executivo-Admi nistraçao Direta, Autarquias e Fun dações Públicas, e dã outras provi dencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, do Pe^ soai Civil do Poder Executivo Estadual-Administraçao Direta , Autarquias e Fundações Públicas, ficam reajustados, a partir de lo de março de 1994, na forma a seguir:
IOs valores dos Padrões de Vencimento e respectivas Referências dos cargos de provimento efetivo , ou dos empregos, abrangidos pelas TABELAS I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, II - MAGISTÉRIO, III - FISCO, e IV - PROCURADOR DO ES TADO, passam a ser os constantes das respectivas Tabelas de Vencimento ou Salário dispostas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei;
IIOs valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão (CCS e CCE) e os valores das fun ções de confiança (FCO) passam a ser os estabelecidos nos res pectivos Anexos V, VI e VII desta Lei;
IIIO valor do Salário-Família pago men salmente, na forma legal, por dependente de servidor estatuta rio civil, passa a ser de CR$ 906,50 (novecentos e seis cru zeiros reais e cinqüenta centavos).
Art. 2.
Os valores das pensões pagas diretamen te pelo Tesouro do Estado ficarão reajustados em 20% ( vinte por cento), a partir de lo de março de 1994, não incidindo esse reajuste nas pensões que sejam fixadas com base em índi^ ces ou referenciais ainda em vigor e que, por isso mesmo, não tenham sido reajustadas por força da Lei no 3.442, de 28 de janeiro de 1994. o a. A% LE I N DE^i"DE Al/tntrO DE 1994
Art. 39.
A partir do mês de março de 1994 , nenhum servidor civil, ativo ou inativo, de cargos de provi mento efetivo ou empregos, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Publi cas, do Poder Executivo Estadual, bem como nenhum pensionis tá pago diretamente pelo Tesouro do Estado, perceberá venci mento básico, salário-base, proventos ou pensão em valor men sal inferior a CR$ 58.732,13 ( cinqüenta e oito mil, setecen tos e trinta e dois cruzeiros reais e treze centavos).
Parágrafo únicoO valor estabelecido no "caputV deste artigo, como mínimo para efeito de percepção de venci mento básico, salário-base, proventos ou pensão, será devida mente complementado, com a respectiva diferença, no caso em que, ao final do mês, fique inferior ao valor do corresponder! te salário mínimo resultante da aplicação da legislação fede raí competente.
Art. 45.
Ficam criados, no respectivo Quadro de Cargos em Comissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Execu tivo, junto ã Governadoria do Estado, 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, Símbolo CCE-07.
Art. 50.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para a Administração Direta, Autár quiçá e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício, para atender os respectivos a créscimos, os créditos suplementares que se fizerem necessa rios, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de CR$ 35.950.000.000,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 70.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ ^ de r-—-a^c-o de 1994; 173o da Independência e 1060 da República. Antonicf^aja^T ãé ^rval^ó Dantas Secretário de Estado da Fazenda L E I NÍWft D E cfô^DE ftfrftcO DEl Ip94 Antônio Carlos Secretári o de Estadc rgôS(Freire do Planejamento nezesXBd%reto o Geral de.Governo, Em Exercício Ulices^TlSh(tóftâe Filho Secretári o de Estadó/da Administração ASS. L E I N DE SâT DE M fi fc org DE 1994 / ANEXO VII GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Plano de Cargos, Fundações e Vencimentos ou Salários Tabela de Valores de Funções de Confiança FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS SÍMBOLO FCO-01 FCO-02 FCO-0 3 FCO-04 FCO-05 FCO-06 FCO-07 FCO-08 FCO-09 FCO-10 FCO-11 FCO-12 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 10.03.94 6.613,37 7.849,78 9.090,30 10.330,82 11.571,34 13.222,63 15.703,67 18.184,71 28.100,66 44.629,97 50.417,70 61.989,04 LE I „.3.W DE c ^ DE mfttZ(?rO DE 1994 rn / ANEXO I SRGIPE nciment o ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos da Administração Geral JtollftSTBfiÇÃO-GERAL A PARTIR DE 1^.03.94 VENCIMENT O O U SALÁRI O - CR$ - K ,58 ,03 á 2 59.31.9f45 59.905,41 60.509,69 63.531,05 73.062,03 105.216,^ 106.269^2 148.779,31 150.271,3b 151.773,21 i 3 "^9.912,65 60.504/47 61.U4.7É 64.166,36 73.792,70 106.268,89 107.332,32 150.267,10 151.774,40 153.290.94 60.511,77 61.109,51 61.725,93 64.808,02 74.530,63 107.331,53 103.405,64 151.769,77 153.292,14 154.823,85 61.116,89 61.720,61 62.343,19 65.456,10 75.275,94 103.404,90 109.489,70 153.287,47 154.825,06 156.372,09 R N 61.728,06 62.337,81 62.966,62 66.110,63 76.028,70 109.488,95 110.534, ec 154.820,34 156.373,31 157.935,81 EF E 62.345,34 62.961,19 63.596,29 66.771,77 76.788,96 110.583,84 111.690,44 156.363,55 157.937,04 159.515,16 R Ê N 62.968,79 63.590,8C 64.232,25 67.439,49 77.556,87 1U.689,67 112.807,35 157.932,23 159.516,42 161J.10.32 C I 63.598/18 64.226,71 64.874,57 68.113,89 78.332,44 112.806,57 113.935,42 159.511,56 161. U I .58 162.721,42 A S 64.234,47 64.868,98 65.523,32 68.795,02 79.115,77 113.934,64 U5.074.78 161.106,67 162.722,70 Il64.348,63 64.876,81 65.517,67 66.178,55 69.482,97 79.906,92 U5.073,98 116.225,52 162.717,74 164.349,92 65.525,58 66.172,85 66.840,34 70.177,80 80.705,99 116.224,72 117.387,78 164.344,92 165.993,42 66.180,83 66.834,57 67.508,74 70.879,58 81.513,05 117.386,97 US. 561,66 66.842,64 67.502,92 68.183,83 71.538,38 82.328,18 118.560,84 119.747,27 165.988,36 L67.648,25 167.653,36 165.992,121167.652,04 169.328.56 169.329,89 67.511,07 68.177,95 68.855,67 72.304,26 83.151,47 119.746,45 120.944,75 169.324,73 171.023,19 171.021.85 172.732.07 ^MJÊÊàa^ÊÊÊÊÊ^Ê^Hm^àmtíÊÊ^^Ê^ LEI H2 3 77fi DE (25^ DE Alfitete? DE 1994 / + ANEXO II %GIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO fiment o ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Magistério HISTÉRIO A PARTIR DE 1$ .03.9 4 VENCIMENT O O U S A L X R I O - CR$- W-4- R E R N 58.732,13 59.319,45 59.912,65 60.511,77 61.116,89 61.728,09 62.345,34 62.968,79^ 63.598,43 64.234,47 64.876,81 65.525,58 66.180,83 66.842,64 67.511^07 93.967,79 94.907,46 95.856,54 96.815,10 97.783,25 96.761,03 99.748,70 100.746,18 101.753,65 102.771,ia 103.796,83 104.836,88 105.885,25 006.944,11 0.08.013,55 66.002,26 66.662,28 67.328,91 68.002,19 68.632,22 69.369,04 70.062,73 70.763,36 71.470,93 72.185,7); 72.907,56 73.636.63 74.373,Od 75.116,73 75.867,90 LOS. 596, l á 106.654, Id 107.720,70 108.797,91 109.885,83 110.934,73112.094,60 113.215,54 114.347,70 115.491,17 116.646,09 117.812,55 118.990,67 120.180,58 021.382,39 66.664,01 67.330,63 68.003,95 68,683,93 69.370,83 70.064,5^ 70.765,18 71.47234 72.187,5a 72.909,44 73.638,54 74.374,9a 75.118,611 75.869,36 76.628,56 106.658,79 107.725,37 106.802,63 109.890,6a 110.939,56 112.099,48113.220,45 114.352,65 115.496,18 U.16.651,14 117.817,651 118.995,83 120.135,79 121.387,65 122.601,52 68,232,25 68.914,5lj 69.603,72 70.299,76 7l.0O2,7d 71.712,78 72.429,SL 73.154,21 73.885,73 74.624,6!Ü 75.370,35 76.124,56 76.885,81 77.654,67 78.431,21 .09.169,79 110.261,49 111.364,10 112.477,74 113.602,52 114.738,55 115.885,93 117.044,79 118.215,24" LU9.397,39 120.591,37 121.^7,28 123.015.25 124.245,41 125.487,86 01.763,69 102.^3 2 103.809,14 104.847,23 105.895,70 106.954,66 103.024,20 109.104,44 110.195,49 111.297,44 112.410,42 113.534,52 ffl4.669,87 115.816,57 116.974,73^4 62.816,45 164.444,62 166.069,07 167.749,961 169.427,49 171.121,74172.832,95 174.561,28 176.306,90 178.069,96 179.850,66 181.649,17 183.465,66155.300,32 067.153,32 02.434,50 103.453.84 104.493,43 105.538.36 106.593,75 107.659,68 106.736,28 109.823,64 110.921,88 112.031, i d 113.151/ü 114.282,92 115.425,75 116.580,01 117.745,81 63.895,20 165.534,15 167.189,49 168.861,381170.550,00 172.255,50 173.973,05 175.717,83 177.475,01 179.249,79181.042,26 182.852,68 184,631,21 186.528,02 183.393,30 03.341,00 104.374,41 105.418,15 106.472,33 107.537,03103.612,43 109.698,55 110.795,53 111.903,43113.022,53114.152,75 115.294,28 116.447,22 117.611,69 118.787,81 65.345,1 166.999,05 168.569,04 170.355,73 172.059,29 173.779,83 175.517,63177.272,89179.045,59 180.836,04 182.644,40 184.470,85 186.315,56 188.178,71 190.060,50 LEI N2 ^ Í / 2) DE ^5 " DE Alfr^C^O DE 1994 y ANEXO III %GIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO fimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos do Fisco -•isco A PARTIR DE 1 VENCIMENT O OU SALÁRIO 5.03.9 4 CR$ - REFERÊNCIA S 1,47 ,72 ,94 ,23 73.593,11 86.868,80 87.463,92 88.068,19 74.329,04 87.737,49 88.333,56 88.948,87 75.072,33 88.614,87 89.221,94 89.838,36 75.823,05 89.501,01 90.114,16 90.736,75 76.581,29 90.396,02 91.015,31 91.644,11 77.347,10 91.299,98 91.925,46 92.560,56 78.120,57 , 92.212,98 92.844,71 93.486,16 78.901,77 93.135,11 93.773,16 94.421,02 79.690,79 94.066,47 94.710,89 95.365,23 80.487,70 95.007,13 95.658,00 96.318,89 81.292,58 82.105,50 95.957,20,96.916,77 96.614,58 97.282,07 97.580,73 98.254,90 82.926,56 97.885,94 98.556,53 99.237,44 83.755,82 98.864,80 99.542,10 100.229,82. LÉ i„ . %/6? DE ot?f DE /Hfifilcr(? DE 1994 / ANEXO IV IGIPE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO :itrienTO ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos de Procurador do Estado ,OCURADOR DO ESTADO A PARTIR DE 12.03.94 f VENCIMENTO OU SALÁRIO -CR$- fc REFERÊNCIAS •À W 87.463,92 88.168,19 88.338,56 88.948,87 89.221,94 89.838,36 90.U4.16 90.736,75 91.015,31 91.644,11 91.925,46 92.560,56 92.844,71 93.486,16 93.773,16 94.421,02 94.710,89 95.365,23 95.658,00 96.318,89 96.614,58 97.282,07 97.580,73 98.254,90 98.556,53 99.237,44 99.542,10 100.229,82 J^ÉM . LE I Nü2.4te DEc2 y DE AtftKt^O DE 1994 ANEXO V GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Piano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO CCS-01 CCS-02 CCS-03 CCS-04 CCS-05 CCS-06 CCS-07 CCS-08 CCS-09 CCS-10 CCS-11 CCS-12 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.03.94 30.581,70 38.020,71 45.459,72 53.724,38 66.121,37 76.037,31 107.444,66 136.375,07 163.650,03 190.095,34 335.560,71 578.554,79 LE I N° $Jfá DE^,$r DE A?ft/tc-(P DE 1994 ANEXO VI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Piano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 CCE-04 CCE-05 CCE-06 CCE-07 CCE-08 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.03.94 38.846,36 59.508,00 71.904,99 99.180,00 123.978,03 367.314,05 467.493,77 561.597,62 u V
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.