Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3442, de 28 de janeiro de 1994
Nº 3442/1994
I
L E I Ni 3M2 D E $$ DE fyfitôflO DE 1994
Reajusta vencimentos de cargos e vá lores de funções de confiança do Pessoal Civil do Poder Executivo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dã outras providências. % O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, do Pessoal Civil do Poder Executivo-Administração Direta, Autar quias e Fundações Públicas, ficam reajustados na formada se guir:
II
III
M - ,M-
M-
M-
M- ,M-
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M- -2 •2 •2 •2 •2 •2 •2. •2. 2. 2. •2 •2. •2. 2. - Agente Comunitário - Assistente de Produção - Assistente do Registro do Comércio II - Cinegrafista - Discotecário - Fotógrafo • Instrutor - Locutor Apresentador Comunicador - Locutor Comentarista Esportivo • Locutor Entrevistador - Locutor Esportivo - Locutor Noticiarista de Rádio e TV • Produtor Executivo de Rádio e TV • Técnico de Alimentos • Técnico de Audio, Video e Externa • Técnico em Manutenção de Rádio e TV • Técnico em Refrigeração • Técnico de Sistema Financeiro Habitacional • Assistente de Arqueologia 2 • Auxiliar Técnico • Controlador de Arrecadação • Desenhista - Eletrotécnico • Técnico Agrícola • Técnico em Economia Doméstica • Técnico em Edificações • Técnico em Eletrônica • Técnico em Estatística • Técnico em Estradas • Técnico em Laboratório • Técnico em Química • Técnico em Segurança do Trabalho • Topógrafo • Técnico em Máquinas" LE I N.° 3M4, D E %i YSzjtytf%iflO DE 1994 ANEXO X "LEI NO 2.804 DE 22 DE JUNHO DE 1990 ANEXO X GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES E EM EXTINÇÃO CATEGO RIA l CARG O PERMANENT CÕDIGO 3.Ml.01 8.Ml.01 4.Ml.01 3.Ml.02 3.Ml.03 7.Ml.OI 3.Ml.04 3.Ml.05 3.Ml.06 8.Ml.02 3.Ml.07 3.Ml.08 3.Ml.09 3.Ml.10 3.Ml.11 3.Ml.12 4.Ml.02 4.Ml.03 2.Ml.01 2.Ml.02 4.Ml.04 3.Ml.13 3.Ml.14 3.Ml.15 2.Ml.04 8.Ml.03 2.Ml.03 7.Ml.02 3.Ml.16 9.Ml.04 8.Ml.05 3.Ml.18 3.Ml.19 4.Ml.05 7,Ml.03 DENOMINAÇÃO Agente Comunitário Agente de Polícia Arte-Educador I Assistente de Produção Assistente de Registro do Comerciou Auxiliar de Enfermagem do Trablaho Cinegrafista Discotecário Fotógrafo Fotógrafo Criminalístico Instrutor Locutor Apresentador Comunicador Locutor Comentarista Esportivo Locutor Entrevistador Locutor Esportivo Locutor Noticiarista de Rádio e TV Luminotécnico Musico Instrumentista II Oficial Administrativo Operador de Microcomputador Produtor Cultural Produtor Executivo de Rádio e TV Técnico de Alimentos Técnico de Áudio, Vídeo e Externa Técnico de Microfilmagem Técnico de Sinalização de Trânsito Técnico em Arquivo Técnico em Higiene Dental Técnico em Manutenção de Rádio e TV Técnico em Necrópsia Técnico em Perícia de Acidentes de Trânsito Técnico em Refrigeração Técnico em Sistema Financeiro de Habi tacão Técnico em Sonoplastia Visitador Sanitário CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B ORIGEM F D F F A AF F F DF D F F F F F F F F DAF DAF F F A F A D F D F D F F A F D F0LHA 03/06 DATA CARG O EM EXTINÇÃO CÕDIGO 3.Ml.91 4.Ml.91 4,Ml.92 8.Ml.91 7.Ml.91 5.Ml.91 5.Ml.92 7.Ml.92 7.Ml.92 DENOMINAÇÃO Assistente de Arqueologia Cenógrafo Coreógrafo Escrivão de Polícia Instrumentador Cirúrgico Professor I-S Professor II-S Técnico em Eletroencefalograma CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e--Bl B A e B ORIGEM F F F D D D D D • L E I N.° SMZ D E -?^DE-T^A^^t? DE 1994 ANEX O XI "LEI NO 2.804 DE 22 DE JUNHO DE 1990 ANEXO X GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CARGOS. FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES E EM EXTINÇÃO CATEGO RIA 2 S-l CARG O PERMANENTE CÕDIGO 3.M2.01 3.M2.02 3.M2.03 3.M2.04 6.M2.01 8.M2.01 7.M2.01 5.M2.01 5.M2.02 2.M2.01 3.M2.05 5.M2.03 2.M2.02 2.M2.03 3.M2.06 3.M2.07 3.M2.08 7.M2.02 3.M2.09 3.M2.10 3.M2.11 7.M2.03 3.M2.12 7.M2.04 2.M2.04 3.M2.13 3.M2.14 3.M2.15 5.SI.01 5.SI.02 5.SI.03 5.SI.04 5.SI.05 3.SI.01 DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico Controlador de Arrecadação Desenhista Eletrotécnico Fiscal de Tributos Estaduais I Investigador de Polícia Laboratorista de Saúde Professor I Professor II Programador Técnico Agrícola Técnico de Biblioteca do Magistério Técnico em Administração Técnico de Contabilidade Técnico em Economia Doméstica Técnico era Edificações Técnico em Eletrônica Técnico em Enfermagem Técnico era Estatística Técnico em Estradas Técnico em Laboratório Técnico de Nutrição Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico de Secretariado Técnico era Segurança do Trabalho Topógrafo Técnico em Maquinas Bibliotecário do Magistério III Especialista de Educação III Professor III Professor IV Secretário do Magistério III Tecnólogo em Cooperativismo CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B B A e B A e B ORIGEM DAF A DAF F D D DAF D D DAF DAF D DAF DAF A DAF A DAF DF A DAF F F DAF DAF F DAF A D D D D D A F0LH V/Ü6 DATA CARG O EM EXTINÇÃO CÕDIGO 5.M2.91 6.SI.91 5.SI.91 DENOMINAÇÃO Professor III-S Fiscal de Tributos Esta duals II Professor IV-S CLASSE B B A ORIGEM D D D ti L E I Ni 3M2 D E $$ DE fyfitôflO DE 1994 Reajusta vencimentos de cargos e vá lores de funções de confiança do Pessoal Civil do Poder Executivo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dã outras providências. % O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, do Pessoal Civil do Poder Executivo-Administração Direta, Autar quias e Fundações Públicas, ficam reajustados na formada se guir:
M - ,M-
M-
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M- ,M-
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M- -2 •2 •2 •2 •2 •2 •2. •2. 2. 2. •2 •2. •2. 2. - Agente Comunitário - Assistente de Produção - Assistente do Registro do Comércio II - Cinegrafista - Discotecário - Fotógrafo • Instrutor - Locutor Apresentador Comunicador - Locutor Comentarista Esportivo • Locutor Entrevistador - Locutor Esportivo - Locutor Noticiarista de Rádio e TV • Produtor Executivo de Rádio e TV • Técnico de Alimentos • Técnico de Audio, Video e Externa • Técnico em Manutenção de Rádio e TV • Técnico em Refrigeração • Técnico de Sistema Financeiro Habitacional • Assistente de Arqueologia 2 • Auxiliar Técnico • Controlador de Arrecadação • Desenhista - Eletrotécnico • Técnico Agrícola • Técnico em Economia Doméstica • Técnico em Edificações • Técnico em Eletrônica • Técnico em Estatística • Técnico em Estradas • Técnico em Laboratório • Técnico em Química • Técnico em Segurança do Trabalho • Topógrafo • Técnico em Máquinas" LE I N.° 3M4, D E %i YSzjtytf%iflO DE 1994 ANEXO X "LEI NO 2.804 DE 22 DE JUNHO DE 1990 ANEXO X GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES E EM EXTINÇÃO CATEGO RIA l CARG O PERMANENT CÕDIGO 3.Ml.01 8.Ml.01 4.Ml.01 3.Ml.02 3.Ml.03 7.Ml.OI 3.Ml.04 3.Ml.05 3.Ml.06 8.Ml.02 3.Ml.07 3.Ml.08 3.Ml.09 3.Ml.10 3.Ml.11 3.Ml.12 4.Ml.02 4.Ml.03 2.Ml.01 2.Ml.02 4.Ml.04 3.Ml.13 3.Ml.14 3.Ml.15 2.Ml.04 8.Ml.03 2.Ml.03 7.Ml.02 3.Ml.16 9.Ml.04 8.Ml.05 3.Ml.18 3.Ml.19 4.Ml.05 7,Ml.03 DENOMINAÇÃO Agente Comunitário Agente de Polícia Arte-Educador I Assistente de Produção Assistente de Registro do Comerciou Auxiliar de Enfermagem do Trablaho Cinegrafista Discotecário Fotógrafo Fotógrafo Criminalístico Instrutor Locutor Apresentador Comunicador Locutor Comentarista Esportivo Locutor Entrevistador Locutor Esportivo Locutor Noticiarista de Rádio e TV Luminotécnico Musico Instrumentista II Oficial Administrativo Operador de Microcomputador Produtor Cultural Produtor Executivo de Rádio e TV Técnico de Alimentos Técnico de Áudio, Vídeo e Externa Técnico de Microfilmagem Técnico de Sinalização de Trânsito Técnico em Arquivo Técnico em Higiene Dental Técnico em Manutenção de Rádio e TV Técnico em Necrópsia Técnico em Perícia de Acidentes de Trânsito Técnico em Refrigeração Técnico em Sistema Financeiro de Habi tacão Técnico em Sonoplastia Visitador Sanitário CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B ORIGEM F D F F A AF F F DF D F F F F F F F F DAF DAF F F A F A D F D F D F F A F D F0LHA 03/06 DATA CARG O EM EXTINÇÃO CÕDIGO 3.Ml.91 4.Ml.91 4,Ml.92 8.Ml.91 7.Ml.91 5.Ml.91 5.Ml.92 7.Ml.92 7.Ml.92 DENOMINAÇÃO Assistente de Arqueologia Cenógrafo Coreógrafo Escrivão de Polícia Instrumentador Cirúrgico Professor I-S Professor II-S Técnico em Eletroencefalograma CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e--Bl B A e B ORIGEM F F F D D D D D • L E I N.° SMZ D E -?^DE-T^A^^t? DE 1994 ANEX O XI "LEI NO 2.804 DE 22 DE JUNHO DE 1990 ANEXO X GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CARGOS. FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES E EM EXTINÇÃO CATEGO RIA 2 S-l CARG O PERMANENTE CÕDIGO 3.M2.01 3.M2.02 3.M2.03 3.M2.04 6.M2.01 8.M2.01 7.M2.01 5.M2.01 5.M2.02 2.M2.01 3.M2.05 5.M2.03 2.M2.02 2.M2.03 3.M2.06 3.M2.07 3.M2.08 7.M2.02 3.M2.09 3.M2.10 3.M2.11 7.M2.03 3.M2.12 7.M2.04 2.M2.04 3.M2.13 3.M2.14 3.M2.15 5.SI.01 5.SI.02 5.SI.03 5.SI.04 5.SI.05 3.SI.01 DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico Controlador de Arrecadação Desenhista Eletrotécnico Fiscal de Tributos Estaduais I Investigador de Polícia Laboratorista de Saúde Professor I Professor II Programador Técnico Agrícola Técnico de Biblioteca do Magistério Técnico em Administração Técnico de Contabilidade Técnico em Economia Doméstica Técnico era Edificações Técnico em Eletrônica Técnico em Enfermagem Técnico era Estatística Técnico em Estradas Técnico em Laboratório Técnico de Nutrição Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico de Secretariado Técnico era Segurança do Trabalho Topógrafo Técnico em Maquinas Bibliotecário do Magistério III Especialista de Educação III Professor III Professor IV Secretário do Magistério III Tecnólogo em Cooperativismo CLASSE A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B A e B B A e B A e B ORIGEM DAF A DAF F D D DAF D D DAF DAF D DAF DAF A DAF A DAF DF A DAF F F DAF DAF F DAF A D D D D D A F0LH V/Ü6 DATA CARG O EM EXTINÇÃO CÕDIGO 5.M2.91 6.SI.91 5.SI.91 DENOMINAÇÃO Professor III-S Fiscal de Tributos Esta duals II Professor IV-S CLASSE B B A ORIGEM D D D ti