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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3438, de 21 de dezembro de 1993

Nº 3438/1993

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Art. 19. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Morado res do Botequim com sede no Pó voado Botequim, Município de In diaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do EJS tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOTEQUIM, com sede no Povoado Botequim, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2.
Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ai de At-y—! ^ de 1993; 172^ da Inde pendência e 105^ da República. " lezes tarreto írio Geral de Governo, Em Exercício

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